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Para advogado, deve-se
evitar ação individual
DA REPORTAGEM LOCAL
Os consumidores não devem
entrar, ao menos por enquanto,
com ações individuais na Justiça
contra a sobretaxa e a possibilidade de corte no fornecimento de
energia elétrica.
O principal motivo para aguardar é que diferentes órgãos de defesa dos consumidores já entraram -ou vão entrar- com
ações civis públicas ou coletivas
que poderão beneficiar um Estado ou até o país todo.
A sugestão é do advogado Délio
Malheiros, coordenador do Procon da Assembléia Legislativa de
Minas Gerais, que já entrou com
uma ação civil pública contra o
governo federal e a Cemig (a empresa de energia do Estado).
A ação pede, segundo Malheiros, que seja anulada a sobretaxa e
a possibilidade de corte de energia
de quem não conseguir atingir a
cota de redução no consumo.
Somente no caso de essas ações
não obterem êxito é que seria
aconselhável entrar com ações judiciais individuais, diz Malheiros.
Se essas ações forem acolhidas
pela Justiça, o governo entrará
com recursos para tentar derrubá-las. Em caso de cassação das liminares, pode ser que os consumidores sejam condenados a pagar a sobretaxa com efeito retroativo, ou seja, desde 1º de junho,
como pretende o governo.
Malheiros diz que a questão é
polêmica. Há juízes que entendem que quando uma liminar é
cassada, seus efeitos devem valer
a partir da cassação. Para outros,
devem valer desde o momento
em que a liminar foi obtida.
Malheiros lembra que no ano
passado a Justiça decidiu que a
CPMF (o imposto do cheque) deveria ser cobrado com efeito retroativo. E assim foi feito.
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