São Paulo, quarta-feira, 23 de maio de 2001

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Para advogado, deve-se evitar ação individual

DA REPORTAGEM LOCAL

Os consumidores não devem entrar, ao menos por enquanto, com ações individuais na Justiça contra a sobretaxa e a possibilidade de corte no fornecimento de energia elétrica.
O principal motivo para aguardar é que diferentes órgãos de defesa dos consumidores já entraram -ou vão entrar- com ações civis públicas ou coletivas que poderão beneficiar um Estado ou até o país todo.
A sugestão é do advogado Délio Malheiros, coordenador do Procon da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, que já entrou com uma ação civil pública contra o governo federal e a Cemig (a empresa de energia do Estado).
A ação pede, segundo Malheiros, que seja anulada a sobretaxa e a possibilidade de corte de energia de quem não conseguir atingir a cota de redução no consumo.
Somente no caso de essas ações não obterem êxito é que seria aconselhável entrar com ações judiciais individuais, diz Malheiros.
Se essas ações forem acolhidas pela Justiça, o governo entrará com recursos para tentar derrubá-las. Em caso de cassação das liminares, pode ser que os consumidores sejam condenados a pagar a sobretaxa com efeito retroativo, ou seja, desde 1º de junho, como pretende o governo.
Malheiros diz que a questão é polêmica. Há juízes que entendem que quando uma liminar é cassada, seus efeitos devem valer a partir da cassação. Para outros, devem valer desde o momento em que a liminar foi obtida.
Malheiros lembra que no ano passado a Justiça decidiu que a CPMF (o imposto do cheque) deveria ser cobrado com efeito retroativo. E assim foi feito.



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