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Mudanças no controle só podem ocorrer em 2003, afirma Anatel
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A Anatel (Agência Nacional de
Telecomunicações) informou ontem, por meio de sua assessoria de
imprensa, que a Embratel não pode ser comprada pelas operadoras de telefonia fixa Telefônica,
Brasil Telecom e Telemar.
De acordo com a agência reguladora do setor, o impedimento
para o negócio está no artigo 202
da Lei Geral de Telecomunicações
(lei 9.472/97). Esse artigo estabelece que as mudanças de controle só
podem ser feitas cinco anos depois da privatização. Esse prazo
terminaria em julho de 2003.
O parágrafo primeiro da lei, no
entanto, estabelece que um mesmo acionista não pode ter controle de empresas que atuam em
áreas de concessão (regiões do
país) diferentes - como é o caso
da Embratel, Brasil Telecom, Telefônica e Telemar. Esse é o ponto
que veda legalmente a transação.
As áreas de concessão foram definidas no modelo de privatização
- área 1 corresponde a Telemar,
área 2 à Brasil Telecom e área 3
para Telefônica. A área 4 não existe geograficamente, mas é a área
de concessão da Embratel.
No entanto, no mesmo parágrafo está dito que esse impedimento
dura até que a Anatel o considere
necessário. Ou seja, cabe a agência
reguladora definir se permite ou
não a compra.
Essa decisão leva em consideração o grau de competição do mercado. Se a agência avaliar que a
mudança societária não causa
problemas de falta de competição, poderia permitir que o negócio se realizasse.
A separação entre as concessionárias é considerada por técnicos
da agência como fundamental para o funcionamento do modelo.
Na privatização, a divisão por
áreas foi feita para elevar o valor
de venda da Telebrás. A área 1
corresponde ao Rio de Janeiro,
Espírito Santo, Minas Gerais e
mais 13 Estados nas regiões Norte
e Nordeste. A área 2 corresponde
ao Sul, Centro-Oeste, Acre e Rondônia e a área 3 é São Paulo.
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