São Paulo, sábado, 23 de novembro de 2002

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Mudanças no controle só podem ocorrer em 2003, afirma Anatel

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) informou ontem, por meio de sua assessoria de imprensa, que a Embratel não pode ser comprada pelas operadoras de telefonia fixa Telefônica, Brasil Telecom e Telemar.
De acordo com a agência reguladora do setor, o impedimento para o negócio está no artigo 202 da Lei Geral de Telecomunicações (lei 9.472/97). Esse artigo estabelece que as mudanças de controle só podem ser feitas cinco anos depois da privatização. Esse prazo terminaria em julho de 2003.
O parágrafo primeiro da lei, no entanto, estabelece que um mesmo acionista não pode ter controle de empresas que atuam em áreas de concessão (regiões do país) diferentes - como é o caso da Embratel, Brasil Telecom, Telefônica e Telemar. Esse é o ponto que veda legalmente a transação.
As áreas de concessão foram definidas no modelo de privatização - área 1 corresponde a Telemar, área 2 à Brasil Telecom e área 3 para Telefônica. A área 4 não existe geograficamente, mas é a área de concessão da Embratel.
No entanto, no mesmo parágrafo está dito que esse impedimento dura até que a Anatel o considere necessário. Ou seja, cabe a agência reguladora definir se permite ou não a compra.
Essa decisão leva em consideração o grau de competição do mercado. Se a agência avaliar que a mudança societária não causa problemas de falta de competição, poderia permitir que o negócio se realizasse.
A separação entre as concessionárias é considerada por técnicos da agência como fundamental para o funcionamento do modelo.
Na privatização, a divisão por áreas foi feita para elevar o valor de venda da Telebrás. A área 1 corresponde ao Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais e mais 13 Estados nas regiões Norte e Nordeste. A área 2 corresponde ao Sul, Centro-Oeste, Acre e Rondônia e a área 3 é São Paulo.


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