São Paulo, quarta-feira, 24 de março de 2004

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IMPOSTO DE RENDA / FOLHA - IOB THOMSON

105 - Meu avô tem mais de 65 anos de idade e recebeu aposentadoria de R$ 7.000. Ganhou mais R$ 6.000 por serviços prestados a pessoas físicas. Posso declará-lo como dependente? (S.C.M.).
R -
Declará-lo como dependente, sim. A aposentadoria é lançada na sua declaração como Rendimentos isentos e não-tributáveis. Os R$ 6.000 são lançados no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior pelos dependentes.

106 - Tive somente renda de aplicações financeiras, mas contribuí ao INSS como autônoma. Onde lanço a contribuição, declarando em conjunto com meu marido e como sua dependente? (S.R.M.).
R -
A contribuição do dependente é somada à do declarante.

107 - Estou desempregado há um ano e meio. Só tenho renda de aplicações financeiras, mas minha mulher trabalha. Posso declarar em conjunto e ser dependente dela? Meus rendimentos são de titular ou de dependente? (P.S.V.C.S.).
R -
Sim. Seus ganhos (dependente) são declarados no quadro Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva (linha 04).

108 - É necessário declarar saldo de conta corrente? (M.T.).
R -
Sim, desde que superior a R$ 140. Lance no quadro Declaração de bens e direitos.

109 - Pagamento de aluguel pode ser abatido? (N.T.).
R -
Não.

110 - Minha irmã, inválida, era minha dependente e morreu em março de 2003. Ela ainda pode ser minha dependente? (V.A.).
R -
Sim, apenas neste ano.

111 - Não deduzi a contribuição ao INSS que paguei para minha mulher em 2002. Posso somar o valor com o pago em 2003? (A.F.).
R -
Não.

112 - Comprei um carro por R$ 17 mil em dezembro de 2002 que estava valendo R$ 16 mil ao final de 2003. Posso reduzir o valor? (R.C.).
R -
Não.

113 - Recebi ações por herança e vendi parte delas na Bolsa. Como declaro? (M.E.L.A.M.).
R -
Declare no quadro Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva (linha 03).

114 - Filha com 54 anos, desempregada há cinco anos, pode ser dependente do pai? (J.N.A.).
R -
Não. Os filhos maiores de 24 anos que não estiverem cursando faculdade somente podem ser considerados dependentes se estiverem física ou mentalmente incapacitados para o trabalho.

115 - Comprei ações em 2002 e em 2003 vendi-as com lucro. Como declaro? (J.N.A.).
R -
No quadro Declaração de bens e direitos, dê baixa nas ações vendidas, deixando em branco a coluna Ano de 2003. O valor da venda é lançado no quadro Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva.

116 - Tenho de declarar empréstimo de dinheiro a filho sem a cobrança de encargos? (J.C.).
R -
Sim. O empréstimo nessas condições não gera imposto para nenhum dos dois.

117 - Vendi parte de um imóvel rural por R$ 14,84 mil. Como declaro essa operação? (A.F.C.).
R -
Na Declaração de bens e direitos, dê baixa na parte do imóvel vendida. O valor é declarado no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 02).

118 - Quem recebeu R$ 13,9 mil e pagou R$ 1.423 de contribuição previdenciária tem de declarar? (F.B.).
R -
Sim.


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