São Paulo, sexta-feira, 24 de abril de 2009 |
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IR - SERVIÇO FOLHA-IOB Veja como declarar reforma em imóvel DA REPORTAGEM LOCAL
O contribuinte que faz reforma (benfeitorias) em seu próprio imóvel deve informá-las
em sua declaração do IR.
Se o imóvel foi comprado
após 1988, o valor das benfeitorias deve ser acrescido ao do
imóvel. Nesse caso, na coluna
Discriminação da ficha Bens e
direitos, devem ser mencionadas as benfeitorias feitas e seu
custo. Na coluna de 2007 deve
ser indicado o valor que estava
na declaração de 2008; na de
2008, o valor de 2007 mais o da
reforma feita no ano passado. 108 - Tinha R$ 130 mil em ações
em 31/12/2007. Fiz algumas movimentações durante 2008, que geraram perdas. Pelas entradas e saídas,
seriam R$ 118 mil, mas recebi informe da corretora indicando que em
31/12/2008 o valor era de R$ 56 mil.
Qual valor declaro? (N.A.). 109 - Usei o limite do cheque especial em todos os meses de 2008. Como declaro? (E.T.). 110 - Comprei apartamento novo
e tive gasto adicional para dar o acabamento necessário. Posso somar
esse valor ao de compra? (M.C.). 111 - O total dos rendimentos dos
bens comuns pode ser lançado na
declaração de um dos cônjuges e os
bens na declaração do outro? (F.N.). |
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