São Paulo, domingo, 24 de agosto de 2008

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Programas federais anteriores facilitam pagamento de dívidas

DA REPORTAGEM LOCAL

Nos últimos anos o governo federal não concedeu anistias (perdão de dívidas) propriamente, mas facilidades para que os contribuintes pagassem seus débitos tributários.
Em abril de 2002, a lei nº 9.964 instituiu o Refis (Programa de Recuperação Fiscal), destinado ao pagamento de débitos de empresas, relativos a tributos e contribuições, administrados pela Receita Federal e pelo INSS, vendidos até 29 de fevereiro de 2000. Em vez de adotar um número fixo de parcelas, com valores igualmente definidos, o Refis comprometia uma parcela do faturamento mensal das empresas que entrassem no programa. As pessoas físicas ficaram de fora.
No final de 2002, a lei nº 10.637, ampliou os benefícios do Refis, permitindo o ingresso de contribuintes que estavam sendo processados por crimes contra a ordem tributária. Permitiu também o ingresso de pessoas físicas. A redução de parte da multa e dos juros dependia da forma de pagamento escolhida pelos contribuintes.
O mais recente parcelamento especial (Paes) para o pagamento de débitos tributários foi dado em maio de 2003 pela lei nº 10.684. Os débitos com a Receita ou a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, com vencimento até 28 de fevereiro de 2003, puderam ser parcelados em até 180 meses.
A lei estabeleceu valores mínimos de pagamentos mensais: R$ 2.000 para as empresas e R$ 50 para as pessoas físicas.
Segundo dados da Receita Federal, em 2007 o Refis rendeu R$ 742 milhões. Nos sete primeiros meses deste ano a arrecadação somou R$ 441 milhões. O Paes rendeu R$ 3,56 bilhões no ano passado e R$ 2,055 bilhões entre janeiro e julho deste ano. (MC)


Texto Anterior: Parcelamento do ICMS em SP tem prazo maior
Próximo Texto: Exportador acusa desvio em verba de café
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.