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VINICIUS TORRES FREIRE
Os bancos e o balcão das queixas
Estudo mostra setores em que bancos têm mais poder
de mercado e indica que país ainda não regula competição
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O MERCADO BANCÁRIO brasileiro é concentrado a ponto de
prejudicar a concorrência?
Feita dessa maneira, a pergunta não
faz muito sentido, indica estudo de
uma equipe liderada pelo economista Gesner Oliveira e encomendado
pela Febraban, a Federação Brasileira das Associações de Bancos.
O grau de competição entre os
bancos não estaria relacionado ao
grau de concentração desse mercado. "Do ponto de vista da defesa da
concorrência, não faz sentido analisar o setor bancário como um todo,
mas mercados relevantes bem delimitados", diz o estudo.
Quer dizer, não existe um mercado de bancos, mas diferentes mercados de serviços bancários, que atendem a diversos tipos de clientela (varejo ou atacado, de maior ou menor renda), e em diversas localidades (há
mercados de produtos mais nacionais, outros mais locais).
O estudo de Oliveira fez uma análise qualitativa de onde há mais "fatores facilitadores de abuso de poder
de mercado", avaliados em dez critérios, para cada tipo de cliente. O grau
de "facilidade de abuso" seria grande, por exemplo, no crédito imobiliário ou em serviços de depósito à
vista para clientes de baixa renda.
Segundo as estatísticas usuais de
medida de concentração e a classificação em uso nos EUA, o mercado
bancário brasileiro seria "moderadamente concentrado". O índice de
competição apresenta "ligeira tendência declinante" desde 1995, em
nível não relevante, assim como aumentou de maneira negligenciável o
grau de concentração depois das fusões e aquisições do pós-Real.
O trabalho de Oliveira e equipe
mostra ainda que o nível de concentração bancária seria menor que o
de dezenas de setores industriais.
Exemplos de setores concentrados:
siderurgia, petroquímica, comida
em conserva, cervejas, fumo, material de limpeza doméstico, máquinas industriais não-elétricas.
Lei da competição
Outro problema apontado por
Oliveira é que as medidas de regulação no Brasil "ainda não contemplaram aspectos concorrenciais no
setor bancário". Quer dizer, as instituições públicas brasileiras não
deram conta de estimular a concorrência bancária -do guichê dos
bancos ao balcão das queixas ainda
haveria um hiato legal. Oliveira,
professor da FGV-SP e consultor
da Tendências, foi presidente do
Cade (Conselho Administrativo de
Defesa da Concorrência) entre
maio de 1996 e maio de 2000.
Para piorar, observa Oliveira, há
grave incerteza a respeito de qual
instituição deve criar e fiscalizar
normas de proteção ao cliente dos
bancos contra eventuais oligopólios daninhos. A tarefa caberia ao
Banco Central, mas a lei não é clara
sobre o papel do Cade. A decrépita
lei do sistema financeiro, de 1964,
dá ao BC o papel de zelar pela concorrência bancária.
Uma lei de 1994 não impede o Cade de tratar
do assunto. Um parecer de 2001 da
Advocacia Geral da União afirma
que a competência é do BC, mas
trata-se apenas de um parecer. Um
projeto de lei complementar, ainda
confuso, segundo Oliveira, está no
Congresso desde 2002.
O estudo foi realizado por uma equipe da Tendências composta por Gesner Oliveira, Ernesto Guedes, Juan Pérez Ferrés, Fabio Miessi, Thais Pons e Cinthia Konichi.
vinit@uol.com.br
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