São Paulo, terça-feira, 24 de outubro de 2006

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VINICIUS TORRES FREIRE

Os bancos e o balcão das queixas


Estudo mostra setores em que bancos têm mais poder de mercado e indica que país ainda não regula competição

O MERCADO BANCÁRIO brasileiro é concentrado a ponto de prejudicar a concorrência? Feita dessa maneira, a pergunta não faz muito sentido, indica estudo de uma equipe liderada pelo economista Gesner Oliveira e encomendado pela Febraban, a Federação Brasileira das Associações de Bancos.
O grau de competição entre os bancos não estaria relacionado ao grau de concentração desse mercado. "Do ponto de vista da defesa da concorrência, não faz sentido analisar o setor bancário como um todo, mas mercados relevantes bem delimitados", diz o estudo.
Quer dizer, não existe um mercado de bancos, mas diferentes mercados de serviços bancários, que atendem a diversos tipos de clientela (varejo ou atacado, de maior ou menor renda), e em diversas localidades (há mercados de produtos mais nacionais, outros mais locais).
O estudo de Oliveira fez uma análise qualitativa de onde há mais "fatores facilitadores de abuso de poder de mercado", avaliados em dez critérios, para cada tipo de cliente. O grau de "facilidade de abuso" seria grande, por exemplo, no crédito imobiliário ou em serviços de depósito à vista para clientes de baixa renda.
Segundo as estatísticas usuais de medida de concentração e a classificação em uso nos EUA, o mercado bancário brasileiro seria "moderadamente concentrado". O índice de competição apresenta "ligeira tendência declinante" desde 1995, em nível não relevante, assim como aumentou de maneira negligenciável o grau de concentração depois das fusões e aquisições do pós-Real.
O trabalho de Oliveira e equipe mostra ainda que o nível de concentração bancária seria menor que o de dezenas de setores industriais. Exemplos de setores concentrados: siderurgia, petroquímica, comida em conserva, cervejas, fumo, material de limpeza doméstico, máquinas industriais não-elétricas.

Lei da competição
Outro problema apontado por Oliveira é que as medidas de regulação no Brasil "ainda não contemplaram aspectos concorrenciais no setor bancário". Quer dizer, as instituições públicas brasileiras não deram conta de estimular a concorrência bancária -do guichê dos bancos ao balcão das queixas ainda haveria um hiato legal. Oliveira, professor da FGV-SP e consultor da Tendências, foi presidente do Cade (Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência) entre maio de 1996 e maio de 2000.
Para piorar, observa Oliveira, há grave incerteza a respeito de qual instituição deve criar e fiscalizar normas de proteção ao cliente dos bancos contra eventuais oligopólios daninhos. A tarefa caberia ao Banco Central, mas a lei não é clara sobre o papel do Cade. A decrépita lei do sistema financeiro, de 1964, dá ao BC o papel de zelar pela concorrência bancária.
Uma lei de 1994 não impede o Cade de tratar do assunto. Um parecer de 2001 da Advocacia Geral da União afirma que a competência é do BC, mas trata-se apenas de um parecer. Um projeto de lei complementar, ainda confuso, segundo Oliveira, está no Congresso desde 2002.


O estudo foi realizado por uma equipe da Tendências composta por Gesner Oliveira, Ernesto Guedes, Juan Pérez Ferrés, Fabio Miessi, Thais Pons e Cinthia Konichi.
vinit@uol.com.br


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