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Multa de FGTS
de aposentado
está indefinida
DO "AGORA"
A Justiça do Trabalho em
São Paulo não tem uma posição definida sobre a base de
cálculo para a multa do
FGTS (Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço) para aposentados: se é todo o saldo ou
se apenas o acumulado após
a concessão do benefício.
Segundo a vice-presidente
judicial do TRT (Tribunal
Regional do Trabalho), Wilma Nogueira de Araújo Vaz
da Silva, o entendimento do
tribunal que atende o Estado
está "dividido".
Em consulta dos processos
já julgados, a juíza comprova
o empate de interpretações:
cinco favoráveis à multa integral e seis decidindo pela
multa parcial -somente
com o saldo depois da concessão da aposentadoria.
A discussão sobre o FGTS
para os aposentados começou depois que o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a aposentadoria voluntária não quebra o contrato de trabalho.
A extinção do vínculo era o
principal argumento para
que a multa fosse aplicada
apenas sobre o "segundo
contrato", depois da concessão do benefício -com base
de cálculo apenas sobre o saldo parcial.
No TST (Tribunal Superior do Trabalho), essa é a tese dominante.
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