São Paulo, terça-feira, 24 de outubro de 2006

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Multa de FGTS de aposentado está indefinida

DO "AGORA"

A Justiça do Trabalho em São Paulo não tem uma posição definida sobre a base de cálculo para a multa do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para aposentados: se é todo o saldo ou se apenas o acumulado após a concessão do benefício.
Segundo a vice-presidente judicial do TRT (Tribunal Regional do Trabalho), Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva, o entendimento do tribunal que atende o Estado está "dividido".
Em consulta dos processos já julgados, a juíza comprova o empate de interpretações: cinco favoráveis à multa integral e seis decidindo pela multa parcial -somente com o saldo depois da concessão da aposentadoria.
A discussão sobre o FGTS para os aposentados começou depois que o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a aposentadoria voluntária não quebra o contrato de trabalho.
A extinção do vínculo era o principal argumento para que a multa fosse aplicada apenas sobre o "segundo contrato", depois da concessão do benefício -com base de cálculo apenas sobre o saldo parcial.
No TST (Tribunal Superior do Trabalho), essa é a tese dominante.


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