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Receita ataca desconto a inadimplentes
Para secretário, emenda aprovada pela Câmara que reduz em até 97% dívida renegociada de empresas "beira a imoralidade"
Rachid aponta "desestímulo ao pagamento de impostos" e diz que recomendará a Lula veto à proposta, caso seja aprovada no Senado
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, criticou duramente ontem uma emenda
que altera a medida provisória
321, aprovada na quarta-feira
no Câmara dos Deputados, que
concede descontos de até 97% a
empresas inadimplentes com o
pagamento de impostos federais que estão inscritas em programas de reestruturação de
dívidas tributárias.
Ele disse que vai recomendar
ao presidente Luiz Inácio Lula
da Silva que vete o dispositivo,
caso seja mantido pelo Senado,
onde a MP ainda será votada.
Para Rachid, a proposta apresentada pelo deputado Luiz
Sérgio (PT-RJ) "beira a imoralidade, desestimula o pagamento de impostos, desqualifica o
sistema tributário brasileiro e
lesa o consumidor".
Procurada pela Folha, a assessoria do deputado informou
que não conseguiu localizá-lo.
"Quem paga imposto é o consumidor final. Quando ele
compra uma mercadoria, está
pagando imposto. Por isso a
nossa insistência em que as
pessoas peçam nota fiscal. Pelo
menos essa parcela do tributo
fica registrada. O imposto foi
pago. Não se justifica que as
pessoas jurídicas fiquem de
posse do que não é delas."
Segundo ele, a proposta equivale a um perdão da dívida. O
dispositivo permite que empresas inscritas no Refis (Programa de Recuperação Fiscal)
e no Paes (Parcelamento Especial) antecipem o pagamento
de débitos consolidados, segundo o valor presente.
A proposta aprovada na Câmara sugere que o valor presente seja calculado da seguinte maneira: aplica-se cálculo de
juro simples utilizando a TJLP
(Taxa de Juros de Longo Prazo), que está em 6,85% ao ano,
para um prazo de 35 anos para
chegar ao valor da dívida já
com os juros, mas, para se chegar ao valor presente, é utilizado cálculo de juro composto
aplicando a taxa Selic, que é de
13,75% ao ano. O contribuinte
pagaria o valor à vista, mas com
descontos que chegam a 97%.
"Nós já fizemos três programas de financiamento de 2000
para cá. Isso é um desrespeito
para o contribuinte que paga
tributo, porque a empresa não
vai recolher esse imposto."
Ele selecionou sete exemplos
em que o desconto superaria
97%, mas não revelou as empresas beneficiadas, já que elas
são protegidas pelo sigilo fiscal.
Em um dos exemplos, uma empresa que deve R$ 76 milhões
pagaria apenas R$ 2,1 milhões
-desconto de 97,2%. Em outro
caso, a empresa deve R$ 1,4 bilhão, mas pagaria R$ 196 milhões -desconto de 86,5%.
"É verdade que o governo recolheria esses valores à vista,
mas não vale a pena, porque isso desacredita o sistema de recolhimento de impostos e no
ano que vem várias empresas
deixariam de pagar esperando
um benefícios como este. Não é
justo com 2,8 milhões de empresas que pagam em dia ou
parcelaram suas dívidas."
Ha 260 mil empresas inscritas no Paes, que dá prazo de
180 meses de pagamento. No
Refis não há prazo para as 21
mil inscritas. Elas pagam as
parcelas que equivalem a uma
porcentagem do faturamento.
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