São Paulo, quinta-feira, 25 de março de 2004

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IMPOSTO DE RENDA

Troca de modelo só pode ser feita até 30 de abril deste ano

Declarações podem ser retificadas

DA REPORTAGEM LOCAL

Se após entregar a declaração o contribuinte constatar que cometeu erros ou omitiu informações, pode (e deve) retificá-la, apresentando uma nova declaração com um "x" no campo 97 dos formulários completo e simplificado. Na entrega pela internet é preciso informar que se trata de retificação e mencionar o número do recibo da declaração anterior.
A Receita Federal permite a troca de modelo (de completo para simplificado e vice-versa) apenas até 30 de abril. A partir de 1º de maio a declaração retificadora só pode ser apresentada no mesmo modelo (completo ou simplificado) usado para a declaração já entregue.
A partir de 1º de maio a declaração retificadora somente poderá ser entregue pela internet, em disquete ou pelo sistema on-line.


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