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IMPOSTO DE RENDA
Troca de modelo só pode ser feita até 30 de abril deste ano
Declarações podem ser retificadas
DA REPORTAGEM LOCAL
Se após entregar a declaração o
contribuinte constatar que cometeu erros ou omitiu informações,
pode (e deve) retificá-la, apresentando uma nova declaração com
um "x" no campo 97 dos formulários completo e simplificado. Na
entrega pela internet é preciso informar que se trata de retificação
e mencionar o número do recibo
da declaração anterior.
A Receita Federal permite a troca de modelo (de completo para
simplificado e vice-versa) apenas
até 30 de abril. A partir de 1º de
maio a declaração retificadora só
pode ser apresentada no mesmo
modelo (completo ou simplificado) usado para a declaração já entregue.
A partir de 1º de maio a declaração retificadora somente poderá
ser entregue pela internet, em disquete ou pelo sistema on-line.
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