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COMÉRCIO
Processo foi iniciado contra a União Européia em 2002; Itamaraty comemora
Brasil vence "guerra do frango" na OMC
CÍNTIA CARDOSO
DA REPORTAGEM LOCAL
O Brasil saiu vitorioso do contencioso de cortes de frango contra a UE (União Européia). O relatório final foi emitido ontem pela
OMC (Organização Mundial do
Comércio).
O conteúdo do documento ainda é sigiloso, mas, segundo o Itamaraty, "é possível indicar que o
Brasil observou, com grande satisfação, que o painel manteve a
essência das conclusões de seu relatório preliminar", disse a instituição em nota.
O processo na OMC foi iniciado
em 2002 quando os países da UE
mudaram os critérios para a importação de carne de frango do
Brasil. Os produtores de frango
brasileiro exportavam cortes de
frango salgado, que eram sujeitos
a uma tarifa de importação de
15,4% "ad valorem" (sobre o valor
do produto). Em 2002, a UE mudou a nomenclatura desse tipo de
carne e passou a considerá-la como corte congelado. Com isso, a
tarifa saltou para 1.024 euros
por tonelada, o que representa
cerca de 75% em termos de tarifa
"ad valorem". Os produtores tailandeses também foram atingidos
pelas mudanças e, ao lado do Brasil, participaram do processo contra a União Européia.
De acordo com a Abef (Associação Brasileira dos Produtores e
Exportadores de Frango), por
causa das medidas aplicadas pelos europeus, as exportações brasileiras de cortes de frango salgado para a Europa sofreram redução de 80%. Isso representaria
US$ 300 milhões em exportações
não-realizadas por ano.
Segundo Ana Caetano, uma das
advogadas responsáveis pela defesa brasileira nesse contencioso,
a mudança de nomenclatura realizada pela UE nesse caso, fere o 2º
artigo do Gatt (Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio). Esse artigo afirma que não se pode dar um
tratamento menos favorável que
aquele previsto na lista dos compromissos comunitários assumidos na OMC.
Sobre o teor do relatório e os ganhos concretos do Brasil nessa
questão, Caetano, da Veirano Advogados, não quis se pronunciar
por causa do caráter ainda confidencial do documento.
Próximos passos
A circulação do relatório final
do painel para os demais países-membros da OMC e para o público ocorrerá dentro de dois meses.
Depois de 20 dias após sua "circulação" entre os integrantes da
OMC, o relatório final do painel
será levado à consideração do
OSC (Órgão de Solução de Controvérsias) para sua adoção, em
prazo não superior a 60 dias contados a partir da data de "circulação". As partes envolvidas no painel podem recorrer a qualquer
momento. A expectativa é que a
UE recorra do relatório.
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