São Paulo, sexta-feira, 25 de março de 2005

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AGRICULTURA

Lula sanciona Lei de Biossegurança com modificações que incluem fim de prazo para recursos e ampliação da CTNBio

Planalto faz concessões a ambientalistas

Sergio Lima - 9.mar.05/Folha Imagem
Imagem de Marina Silva em telão; ministra foi contra a nova lei


DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Ao vetar ontem sete dispositivos da Lei de Biossegurança, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva fez um pequeno agrado aos ambientalistas, insatisfeitos com os superpoderes concedidos à CTNBio (Comissão Técnica Nacional de Biossegurança) para deliberar sobre o plantio e a comercialização de organismos geneticamente modificados.
Caiu do texto final da lei o prazo máximo de 45 dias para que o Conselho Nacional de Biossegurança, a ser formado por 11 ministros, aprecie recursos contrários a decisões da CTNBio, assim como o prazo de 30 dias para a apresentação de eventuais recursos.
Esses prazos limitavam a ação de ambientalistas para contestar eventuais decisões da comissão, que terá sua composição ampliada dos atuais 18 para 27 membros a partir da sanção da lei, debatida durante mais de um ano no Congresso. Outro veto impede que decisões da CTNBio sejam tomadas "por apenas oito brasileiros", justificou Lula, que baixará decreto impondo quórum mais elevado para as deliberações.
A Lei de Biossegurança autoriza o uso de células-tronco embrionárias em pesquisas destinadas à cura de doenças degenerativas. Poderão ser usados embriões humanos produzidos por fertilização in vitro, que sejam considerados inviáveis há pelo menos três anos e após autorização dos pais.
O uso de embriões em desacordo com as regras é considerado crime sujeito a pena de detenção de até três anos. O texto da lei proíbe a clonagem humana, assim como experiências de engenharia genética. O pedido de veto apresentado pela CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) foi desconsiderado pelo presidente da República.
Lula também negou os principais pedidos de vetos encaminhados pelo Ministério do Meio Ambiente e cujo principal alvo eram os poderes concedidos à CTNBio para deliberar "em última e definitiva instância" sobre a necessidade de promover licenciamento ambiental antes de liberar a comercialização ou o plantio de determinada variedade transgênica.
Um dos artigos que o presidente manteve ao sancionar a lei determina que a decisão técnica da comissão "vincula os demais órgãos e entidades da administração", como o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
No início do mês, o Ministério do Meio Ambiente afirmou, em nota, que o texto aprovado pelo Congresso impunha riscos ambientais e relegava os órgãos públicos que atuam nas áreas de ambiente e saúde a um papel secundário. "Não se trata de vitória ou de derrota, continuamos entendendo que a Lei de Biossegurança não revoga o complexo Sistema Nacional de Meio Ambiente, e os Estados ainda podem exigir o licenciamento ambiental independentemente dos pareceres da CTNBio", disse João Capobianco, um dos principais assessores da ministra Marina Silva.
Antes mesmo da sanção da Lei de Biossegurança, a CTNBio já havia recuperado na Justiça poderes para deliberar sobre transgênicos. Desde o final do ano passado, liberou o uso de sementes de algodão com até 1% de organismos geneticamente modificados e o plantio e a comercialização da variedade Bollgard, de algodão resistente a insetos, da multinacional Monsanto, além da importação de 370 mil toneladas de milho transgênico da Argentina.
A lei libera em definitivo o plantio e a comercialização da soja transgênica, após oito safras colhidas a partir de sementes contrabandeadas da Argentina.


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