São Paulo, domingo, 25 de abril de 2010

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Outro lado

Anatel defende forma de cobrança na conta

DA REPORTAGEM LOCAL

A Anatel se recusou a comentar sobre as regras da tarifação da telefonia fixa. Mas a Folha teve acesso a um documento em que a agência, por meio da Adjuntoria de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal, responde ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), onde tramita a ação que decidirá sobre a cobrança de PIS e Cofins dos consumidores na fatura telefônica.
Nele, a agência confirmou determinar às concessionárias as tarifas máximas a serem praticadas no mercado livres de impostos e contribuições.
Ainda segundo a Anatel, caberia às teles adicionar tributos que incidem sobre o setor ao valor dos serviços prestados na hora da emissão da fatura.
Para a agência, a sistemática de homologar tarifas líquidas de impostos e contribuições objetiva evitar a necessidade de revisão tarifária a cada alteração da carga tributária do setor.
O procurador-geral da Anatel (Advocacia-Geral da União), Marcelo Bechara, afirmou que a agência está acompanhando essa discussão de perto. "A preocupação da agência é com os consumidores. O serviço telefônico fixo é prestado no regime público sob concessão. Se as teles forem obrigadas a devolver esses recursos, certamente recorrerão à agência para mostrar que precisam de compensações. O dever da agência é avaliar se há de fato esse risco para garantir que o serviço não será interrompido em decorrência desse provável ônus das operadoras."
Bechara afirmou ainda que não há o pagamento das contribuições sociais [PIS e Cofins] pelo usuário, mas, sim, um aumento da tarifa, em razão da adição dos tributos ao preço cobrado pelo serviço prestado -algo que estaria previsto na Lei Geral de Telecomunicações. "Há, desse modo, um repasse econômico, e não jurídico [o consumidor não seria o responsável pelo pagamento do imposto devido pela operadora; estaria, portanto, pagando um "custo" da operadora].
Para ele, essa prática "não traz nenhum prejuízo ao usuário, pois a agência não considerou os custos relativos à carga tributária [no cálculo da tarifa]. Caso houvesse considerado, o valor homologado seria superior ao atual. Não fosse feito o repasse na fatura, os custos de PIS/Cofins seriam repassados aos assinantes no preço das tarifas, que seriam mais altas".
A Anatel avalia que, "ainda que fosse reputada ilegal a forma estabelecida [de fixar tarifas líquidas de impostos e contribuições], não há como falar em devolução de valores cobrados. Isso porque, na forma adotada, o valor determinado não considerava o custo da carga tributária. Desse modo, caso a Anatel seja compelida a adotar o modelo de homologação da tarifa bruta, os valores praticados serão reajustados".
As companhias alegam na Justiça que as duas contribuições federais representam custos, da mesma forma que os insumos adquiridos para a prestação do serviço. Os órgãos de defesa do consumidor contestam dizendo que, se assim fosse, o Imposto de Renda da pessoa jurídica também deveria ser discriminado na fatura telefônica como "custo", e não é.
(JULIO WIZIACK)


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