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Outro lado
Anatel defende forma de cobrança na conta
DA REPORTAGEM LOCAL
A Anatel se recusou a comentar sobre as regras da tarifação
da telefonia fixa. Mas a Folha
teve acesso a um documento
em que a agência, por meio da
Adjuntoria de Contencioso da
Procuradoria-Geral Federal,
responde ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), onde tramita
a ação que decidirá sobre a cobrança de PIS e Cofins dos consumidores na fatura telefônica.
Nele, a agência confirmou
determinar às concessionárias
as tarifas máximas a serem
praticadas no mercado livres
de impostos e contribuições.
Ainda segundo a Anatel, caberia às teles adicionar tributos
que incidem sobre o setor ao
valor dos serviços prestados na
hora da emissão da fatura.
Para a agência, a sistemática
de homologar tarifas líquidas
de impostos e contribuições
objetiva evitar a necessidade de
revisão tarifária a cada alteração da carga tributária do setor.
O procurador-geral da Anatel (Advocacia-Geral da União),
Marcelo Bechara, afirmou que
a agência está acompanhando
essa discussão de perto. "A
preocupação da agência é com
os consumidores. O serviço telefônico fixo é prestado no regime público sob concessão. Se
as teles forem obrigadas a devolver esses recursos, certamente recorrerão à agência para mostrar que precisam de
compensações. O dever da
agência é avaliar se há de fato
esse risco para garantir que o
serviço não será interrompido
em decorrência desse provável
ônus das operadoras."
Bechara afirmou ainda que
não há o pagamento das contribuições sociais [PIS e Cofins]
pelo usuário, mas, sim, um aumento da tarifa, em razão da
adição dos tributos ao preço
cobrado pelo serviço prestado
-algo que estaria previsto na
Lei Geral de Telecomunicações. "Há, desse modo, um repasse econômico, e não jurídico [o consumidor não seria o
responsável pelo pagamento
do imposto devido pela operadora; estaria, portanto, pagando um "custo" da operadora].
Para ele, essa prática "não
traz nenhum prejuízo ao usuário, pois a agência não considerou os custos relativos à carga
tributária [no cálculo da tarifa].
Caso houvesse considerado, o
valor homologado seria superior ao atual. Não fosse feito o
repasse na fatura, os custos de
PIS/Cofins seriam repassados
aos assinantes no preço das tarifas, que seriam mais altas".
A Anatel avalia que, "ainda
que fosse reputada ilegal a forma estabelecida [de fixar tarifas líquidas de impostos e contribuições], não há como falar
em devolução de valores cobrados. Isso porque, na forma adotada, o valor determinado não
considerava o custo da carga
tributária. Desse modo, caso a
Anatel seja compelida a adotar
o modelo de homologação da
tarifa bruta, os valores praticados serão reajustados".
As companhias alegam na
Justiça que as duas contribuições federais representam custos, da mesma forma que os insumos adquiridos para a prestação do serviço. Os órgãos de
defesa do consumidor contestam dizendo que, se assim fosse, o Imposto de Renda da pessoa jurídica também deveria
ser discriminado na fatura telefônica como "custo", e não é.
(JULIO WIZIACK)
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