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MALHA FINA
Segundo o fisco, 3.200 empresas fizeram operações incompatíveis com sua capacidade econômica e financeira
Receita intima importadoras irregulares
FLÁVIA SANCHES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A Receita Federal começa na semana que vem a intimar 3.200
empresas importadoras irregulares localizadas principalmente
nos Estados de São Paulo, Rio de
Janeiro, Paraná, Santa Catarina e
Espírito Santo, que movimentaram juntas, entre 2000 e 2002, R$
138,62 bilhões.
Ronaldo Medina, coordenador-geral de Administração Aduaneira, afirma que a Receita identificou três tipos de irregularidades
nas empresas. Cerca de 2.000 delas, que movimentaram R$ 135 bilhões, importaram valores incompatíveis com a sua capacidade econômica e financeira.
Outras 800 não apresentaram
declaração de Imposto de Renda,
tendo movimentado R$ 3 bilhões
e outras 400 empresas se declararam inativas, mesmo tendo realizado mais de R$ 62 milhões em
gastos com importação. A previsão da Receita Federal é intimar
todas as empresas até dezembro.
As empresas terão 20 dias, depois da intimação, para explicar e
comprovar a origem lícita dos recursos empregados nas operações, para comprovar seu efetivo
funcionamento e a condição real
de comprador ou vendedor das
mercadorias.
Caso não consigam fazer isso, a
Receita irá tornar as empresas
inaptas cancelando o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) de cada uma.
Segundo Medina, as intimações
só vão ser enviadas agora porque
a Receita não tinha respaldo legal
para fazer alguns cruzamentos de
informações com outros órgãos
como o Banco Central.
Os dados sobre as 3.200 empresas começaram a ser investigados
há três meses, após a adoção de
medidas que permitiram à Receita adotar uma série de procedimentos para ampliar as investigações sobre lavagem de dinheiro.
Uma delas, publicada hoje, irá
obrigar cerca de 45 mil responsáveis legais por empresas de importação e exportação a se apresentarem como responsáveis legais pela empresa também no Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior). Segundo Medina, antes o nome do responsável
não constava no Siscomex. Todos
as pessoas que respondem legalmente por essas empresas terão
de ir pessoalmente cadastrar uma
senha e, por meio do sistema, habilitar os despachantes que vão
atuar em seu nome.
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