São Paulo, sexta-feira, 25 de outubro de 2002

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MALHA FINA

Segundo o fisco, 3.200 empresas fizeram operações incompatíveis com sua capacidade econômica e financeira

Receita intima importadoras irregulares

FLÁVIA SANCHES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Receita Federal começa na semana que vem a intimar 3.200 empresas importadoras irregulares localizadas principalmente nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Espírito Santo, que movimentaram juntas, entre 2000 e 2002, R$ 138,62 bilhões.
Ronaldo Medina, coordenador-geral de Administração Aduaneira, afirma que a Receita identificou três tipos de irregularidades nas empresas. Cerca de 2.000 delas, que movimentaram R$ 135 bilhões, importaram valores incompatíveis com a sua capacidade econômica e financeira.
Outras 800 não apresentaram declaração de Imposto de Renda, tendo movimentado R$ 3 bilhões e outras 400 empresas se declararam inativas, mesmo tendo realizado mais de R$ 62 milhões em gastos com importação. A previsão da Receita Federal é intimar todas as empresas até dezembro.
As empresas terão 20 dias, depois da intimação, para explicar e comprovar a origem lícita dos recursos empregados nas operações, para comprovar seu efetivo funcionamento e a condição real de comprador ou vendedor das mercadorias.
Caso não consigam fazer isso, a Receita irá tornar as empresas inaptas cancelando o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) de cada uma.
Segundo Medina, as intimações só vão ser enviadas agora porque a Receita não tinha respaldo legal para fazer alguns cruzamentos de informações com outros órgãos como o Banco Central.
Os dados sobre as 3.200 empresas começaram a ser investigados há três meses, após a adoção de medidas que permitiram à Receita adotar uma série de procedimentos para ampliar as investigações sobre lavagem de dinheiro.
Uma delas, publicada hoje, irá obrigar cerca de 45 mil responsáveis legais por empresas de importação e exportação a se apresentarem como responsáveis legais pela empresa também no Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior). Segundo Medina, antes o nome do responsável não constava no Siscomex. Todos as pessoas que respondem legalmente por essas empresas terão de ir pessoalmente cadastrar uma senha e, por meio do sistema, habilitar os despachantes que vão atuar em seu nome.


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