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Governo cita alta em acidentes e decide recorrer
DA REPORTAGEM LOCAL
O Ministério da Previdência informa que vai recorrer
à Justiça por meio da Advocacia-Geral da União, da
PGNF (Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional) e de
seu departamento jurídico
para anular eventuais liminares favoráveis às empresas
que discordam das novas regras para cobrança da contribuição ao RAT (Riscos Ambientais do Trabalho).
"Estamos preparados para
nos defender. O uso do multiplicador [o FAP, Fator Acidentário de Prevenção] era
para ter se iniciado em 2003,
o que não aconteceu por conta de discussões sobre metodologia, agora concluídas. É
óbvio que as empresas com
muitos acidentes de trabalho
vão reclamar das novas regras", afirma Remigio Todeschini, diretor do Departamento de Políticas de Saúde
e Segurança Ocupacional do
Ministério da Previdência.
O multiplicador, segundo
ele, fará com que as empresas prestem mais atenção no
ambiente de trabalho, já que
a contribuição ao RAT será
menor para aquelas que registram menos acidentes e
mortes e maior para aquelas
que têm mais acidentes.
"Só uma pequena parte
das empresas pagará mais.
Isso quer dizer que essas empresas precisam investir
mais em saúde e segurança
no trabalho", afirma Todeschini.
Saldo
Nos cálculos do ministério, cerca de 880 mil empresas serão beneficiadas com o
FAP e cerca de 73 mil pagarão mais de contribuição. Esse quase 1 milhão de empresas está dividido em 1.301 setores e contribui ao RAT com
alíquota menor (1%) ou
maior (3%), dependendo dos
riscos que oferece aos seus
trabalhadores.
Levantamento do ministério, baseado em informações
das próprias empresas, mostra que o número de acidentes no trabalho cresceu nos
últimos anos no país. Em
2006, foram registrados 512
mil acidentes; em 2007, 659
mil, e, em 2008, 747 mil.
O setor de comércio e reparação de veículos liderou
em 2008, segundo o ministério, o ranking de acidentes de
trabalho por ramo de atividade -foram 99.571 acidentes. Em seguida estão os setores de alimentação e bebidas (69.660), saúde e serviços (52.559), transporte e armazenagem (50.281), construção (49.191), prestação de
serviços (49.025) e produtos
têxteis (30.462).
Todos os setores que não
recolhem tributos pelo sistema simplificado, o Simples
Nacional, devem recolher a
contribuição ao RAT, o que
inclui entidades patronais e
de trabalhadores, como sindicatos e federações.
"As alíquotas são baseadas
nas informações sobre mortalidade, invalidez e acidente
de trabalho e de trajeto dadas
pelas próprias empresas.
Quando cai um avião com representantes de empresas,
por exemplo, essas mortes
são contabilizadas e também
interferem na alíquota de
contribuição. O Brasil está
atrasado 30 anos na cobrança individual da contribuição
ao seguro de trabalho."
No exterior
A cobrança dessa contribuição em países como França, Itália, Argentina, Colômbia, Espanha, México, Canadá e Chile é, em média, de
acordo com Todeschini, quatro vezes maior do que a do
Brasil.
"Na tarifa coletiva, o teto
máximo da alíquota nesses
países é de 11,9%, em média.
No Brasil é de 3%", diz.
Segundo Todeschini, o deficit da Previdência na conta
de benefícios acidentários
pagos decorrentes de aposentadoria é de R$ 30,3 bilhões.
"Queremos cobrar mais
das empresas com maior número de acidentes, o que é
justo", afirma.
(FF)
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