São Paulo, sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

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Justiça suspende cobrança a produtor do MT

Liminar interrompe contribuição a fundo que representa a cota patronal do encargo previdenciário

RODRIGO VARGAS
DA AGÊNCIA FOLHA, EM CUIABÁ

A Justiça Federal de Mato Grosso concedeu liminar suspendendo a cobrança do Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural) aos produtores de soja e milho do Estado. Com a decisão, os agricultores passarão a contribuir com a Previdência com base na folha de pagamento, e não sobre a receita bruta da comercialização.
A decisão atendeu a uma ação movida pela Aprosoja (Associação dos Produtores de Milho e Soja de Mato Grosso). Segundo a entidade, a mudança pode representar ao setor uma economia média de R$ 150 milhões anuais. A decisão vale somente para os plantadores de soja e milho de Mato Grosso.
"No caso da soja, a previsão é de uma redução média de R$ 25 por hectare nos custos do produtor", disse o presidente da Aprosoja, Gláuber Silveira.
"Isso significará um aumento de cerca de 15% na rentabilidade operacional, o que é muito significativo", afirmou ele.
Em 2009, os sojicultores mato-grossenses tiveram receita bruta de R$ 11,35 bilhões com a comercialização da produção do Estado. Do total, R$ 238 milhões foram destinados ao Funrural -que representa a cota patronal do encargo previdenciário, com alíquota de 2,1%.
"Se a cobrança fosse feita com base na folha de pagamento, o total devido representaria menos de 20% desse total", disse Gláuber Silveira.
Segundo os produtores, as fazendas de soja em Mato Grosso têm baixo emprego de mão de obra: quatro trabalhadores, em média, para cada 1.500 hectares plantados.
Uma fazenda com 3.000 hectares e com produtividade média de 50 sacas teria, de acordo com a Aprosoja, que contribuir com R$ 94,5 mil ao Funrural -considerando um preço de R$ 30 por saca. Na folha de pagamento, oito funcionários custariam R$ 19,5 mil.
No início deste mês, o STF (Supremo Tribunal Federal) deu ganho de causa a um frigorífico e julgou inconstitucional a cobrança do Funrural para os empregadores do setor agropecuário. O entendimento do tribunal é que a cobrança só poderia ter sido instituída por meio de lei complementar.
Tal como no caso de Mato Grosso, a decisão do Supremo só valeu para a empresa autora da ação judicial, mas abriu jurisprudência para outras decisões judiciais relacionadas à cobrança -e também para a restituição dos valores pagos até agora ao Funrural.
Segundo estimativa da PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), a devolução a todos os contribuintes representaria um rombo de R$ 13 bilhões aos cofres públicos.


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