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Justiça suspende cobrança a produtor do MT
Liminar interrompe contribuição a fundo que representa a cota patronal do encargo previdenciário
RODRIGO VARGAS
DA AGÊNCIA FOLHA, EM CUIABÁ
A Justiça Federal de Mato
Grosso concedeu liminar suspendendo a cobrança do Funrural (Fundo de Assistência
ao Trabalhador Rural) aos produtores de soja e milho do Estado. Com a decisão, os agricultores passarão a contribuir com a
Previdência com base na folha
de pagamento, e não sobre a receita bruta da comercialização.
A decisão atendeu a uma
ação movida pela Aprosoja (Associação dos Produtores de Milho e Soja de Mato Grosso). Segundo a entidade, a mudança
pode representar ao setor uma
economia média de R$ 150 milhões anuais. A decisão vale somente para os plantadores de
soja e milho de Mato Grosso.
"No caso da soja, a previsão é
de uma redução média de R$ 25
por hectare nos custos do produtor", disse o presidente da
Aprosoja, Gláuber Silveira.
"Isso significará um aumento
de cerca de 15% na rentabilidade operacional, o que é muito
significativo", afirmou ele.
Em 2009, os sojicultores mato-grossenses tiveram receita
bruta de R$ 11,35 bilhões com a
comercialização da produção
do Estado. Do total, R$ 238 milhões foram destinados ao Funrural -que representa a cota
patronal do encargo previdenciário, com alíquota de 2,1%.
"Se a cobrança fosse feita
com base na folha de pagamento, o total devido representaria
menos de 20% desse total", disse Gláuber Silveira.
Segundo os produtores, as fazendas de soja em Mato Grosso
têm baixo emprego de mão de
obra: quatro trabalhadores, em
média, para cada 1.500 hectares plantados.
Uma fazenda com 3.000 hectares e com produtividade média de 50 sacas teria, de acordo
com a Aprosoja, que contribuir
com R$ 94,5 mil ao Funrural
-considerando um preço de
R$ 30 por saca. Na folha de pagamento, oito funcionários
custariam R$ 19,5 mil.
No início deste mês, o STF
(Supremo Tribunal Federal)
deu ganho de causa a um frigorífico e julgou inconstitucional
a cobrança do Funrural para os
empregadores do setor agropecuário. O entendimento do tribunal é que a cobrança só poderia ter sido instituída por meio
de lei complementar.
Tal como no caso de Mato
Grosso, a decisão do Supremo
só valeu para a empresa autora
da ação judicial, mas abriu jurisprudência para outras decisões judiciais relacionadas à cobrança -e também para a restituição dos valores pagos até
agora ao Funrural.
Segundo estimativa da
PGFN (Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional), a devolução a todos os contribuintes representaria um rombo de R$ 13
bilhões aos cofres públicos.
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