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TRIBUTAÇÃO
Inscrição no Refis 3 vai de 1º de agosto até 15 de setembro
SUCURSAL DE BRASÍLIA
As empresas que quiserem
aderir ao Refis 3, o novo programa de parcelamento de
dívidas com a União, poderão procurar os postos de
atendimento da Receita Federal, INSS e Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional a
partir de 1º de agosto.
Quem preferir atendimento via internet terá de esperar até o dia 14, se planeja pagar a dívida em 130 meses, ou
até 1º de setembro, caso o pagamento seja à vista ou em
seis prestações. O prazo final
de adesão é 15 de setembro.
O governo tem R$ 880 bilhões a receber, o que equivale a 42% do PIB projetado
para este ano e inclui débitos
com a Receita, o INSS e a
Procuradoria da Fazenda.
Nem todas essas dívidas
poderão entrar no Refis 3,
por não se encaixar nos critérios do programa. Mas não é
possível estimar a parcela
que será incluída no programa, conforme o secretário-adjunto da Receita, Paulo Ricardo de Souza Cardoso, porque o governo não tem como
estimar quanto desse valor
corresponde a dívidas anteriores a dezembro de 2005.
O governo também evita
falar em ganhos de arrecadação com o Refis 3. " Cada um
fará o que for mais vantajoso.
Além disso, há contribuintes
que fazem a opção pelo parcelamento só por fazer e não
continuam pagando as parcelas", disse ele.
Os pedidos de parcelamento à Receita e à Procuradoria a partir de 14 de agosto
só poderão ser feitos via internet, não haverá mais opção de entregar o formulário
nos postos de atendimento.
Já o parcelamento com o
INSS só poderá ser pedido
pessoalmente, nas agências.
Depois de receber o pedido
do contribuinte que quiser
pagar à vista ou em seis parcelas, a Receita fará uma consolidação da dívida e informará à empresa, também
por meio eletrônico, o saldo
que deve ser parcelado.
O Refis 3 é exclusivo para
pessoas jurídicas e só poderão participar empresas que
estiverem com todos os impostos de 2006 em dia. As dívidas vencidas até 28 de fevereiro de 2003 poderão ser
quitadas ou divididas em até
seis parcelas com desconto
de 30% nos juros e 80% da
multa. A outra opção é parcelar em até 130 meses com redução pela metade da multa.
Os débitos vencidos entre
março de 2003 e 31 de dezembro de 2005 não terão
desconto, mas poderão ser
pagos em 120 meses, o dobro
do prazo original.
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