São Paulo, quarta-feira, 26 de julho de 2006

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TRIBUTAÇÃO

Inscrição no Refis 3 vai de 1º de agosto até 15 de setembro

SUCURSAL DE BRASÍLIA

As empresas que quiserem aderir ao Refis 3, o novo programa de parcelamento de dívidas com a União, poderão procurar os postos de atendimento da Receita Federal, INSS e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional a partir de 1º de agosto.
Quem preferir atendimento via internet terá de esperar até o dia 14, se planeja pagar a dívida em 130 meses, ou até 1º de setembro, caso o pagamento seja à vista ou em seis prestações. O prazo final de adesão é 15 de setembro.
O governo tem R$ 880 bilhões a receber, o que equivale a 42% do PIB projetado para este ano e inclui débitos com a Receita, o INSS e a Procuradoria da Fazenda.
Nem todas essas dívidas poderão entrar no Refis 3, por não se encaixar nos critérios do programa. Mas não é possível estimar a parcela que será incluída no programa, conforme o secretário-adjunto da Receita, Paulo Ricardo de Souza Cardoso, porque o governo não tem como estimar quanto desse valor corresponde a dívidas anteriores a dezembro de 2005.
O governo também evita falar em ganhos de arrecadação com o Refis 3. " Cada um fará o que for mais vantajoso. Além disso, há contribuintes que fazem a opção pelo parcelamento só por fazer e não continuam pagando as parcelas", disse ele.
Os pedidos de parcelamento à Receita e à Procuradoria a partir de 14 de agosto só poderão ser feitos via internet, não haverá mais opção de entregar o formulário nos postos de atendimento. Já o parcelamento com o INSS só poderá ser pedido pessoalmente, nas agências.
Depois de receber o pedido do contribuinte que quiser pagar à vista ou em seis parcelas, a Receita fará uma consolidação da dívida e informará à empresa, também por meio eletrônico, o saldo que deve ser parcelado.
O Refis 3 é exclusivo para pessoas jurídicas e só poderão participar empresas que estiverem com todos os impostos de 2006 em dia. As dívidas vencidas até 28 de fevereiro de 2003 poderão ser quitadas ou divididas em até seis parcelas com desconto de 30% nos juros e 80% da multa. A outra opção é parcelar em até 130 meses com redução pela metade da multa. Os débitos vencidos entre março de 2003 e 31 de dezembro de 2005 não terão desconto, mas poderão ser pagos em 120 meses, o dobro do prazo original.


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