São Paulo, sábado, 26 de julho de 2008

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Frete tende a subir com isenção de ICMS em SP

Medida acaba com acúmulo de créditos fiscais

FÁTIMA FERNANDES
DA REPORTAGEM LOCAL

A partir do dia 1º, a prestação de serviços de transporte de carga no Estado de São Paulo estará isenta de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), como estabelece decreto assinado no dia 22 pelo governador José Serra.
O que parece ser uma boa notícia para as transportadoras é motivo de críticas de empresários do setor. É que, com a isenção do tributo, esse setor não pode mais acumular créditos de ICMS, provenientes da aquisição de itens como autopeças, combustíveis, e usar esses créditos como dinheiro para renovação de frota de caminhões.
Para os empresários, a medida, em vez de reduzir, vai elevar o custo do frete no Estado, pois, sem os créditos que antes eram usados para pagar as compras de caminhões e outros itens, as empresas terão de buscar empréstimos nos bancos.
Essa é mais uma medida tomada no âmbito de governo que prejudica o setor, segundo eles. Desde o final de junho, a Prefeitura de São Paulo proíbe a circulação de caminhões grandes e médios no centro expandido da capital durante o dia. E os pequenos caminhões estão sujeitos a revezamento.
A partir de segunda, todos os caminhões terão de cumprir as regras do rodízio municipal de veículos também nas marginais Tietê e Pinheiros, na avenida dos Bandeirantes e em outras oito avenidas do chamado minianel viário de São Paulo. Para o setor, essa situação resulta em aumento de custos.
"A isenção do ICMS para o setor é uma medida absurda. O governo mostra desrespeito com o setor, que não foi procurado nem sequer para discutir essa mudança no ICMS", afirma Valdete Marinheiro, advogada da Fetcesp (Federação das Empresas de Transportes de Carga do Estado de São Paulo).
O setor de transporte de carga no Estado de São Paulo está incluído no regime de substituição tributária. Até o dia 31 deste mês, a empresa paulista tomadora do serviço de transporte é que recolhe o imposto, de 12% sobre o valor do serviço. Com esse sistema, as transportadoras pagam o ICMS de forma indireta, já que o imposto está incluído no preço do frete.
Essa situação vai se manter só para as operações interestaduais de serviços de transporte, mas não mais para as operações dentro do Estado de São Paulo.

Audiência
"Acho que o governador José Serra ouviu só técnicos para tomar essa decisão. Vamos tentar marcar uma audiência com o governador para explicar a situação do setor para que ele volte atrás. As empresas do setor nem estão sabendo dessa mudança", afirma Flávio Benatti, presidente da Fetcesp.
Para a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, o fato de as prestadoras de serviços de transportes não terem mais direito para acumular créditos de ICMS é um alívio. Toda vez que uma empresa pleiteava a transferência de créditos para um fabricante de caminhões, havia esforço de vários funcionários envolvidos com a fiscalização para avaliar e liberar o crédito.
Agora, como o serviço de transporte de carga está isento de ICMS, as empresas do setor serão obrigadas a estornar os créditos relativos às compras de autopeças ou combustíveis.
Procurada, a Fazenda informa, por meio de sua assessoria de imprensa, que as modificações "decorrem, principalmente, da necessidade de adequar o Regulamento do ICMS às disposições do Convênio ICMS-04/04 do Confaz, celebrado no dia 2 de abril de 2004 e ratificado pelo Decreto nº 48.605, de 20 de abril de 2004, que autoriza alguns Estados, inclusive o de São Paulo, a conceder isenção de ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas".
Para a Fazenda paulista, "a proposta, além de desonerar a prestação de serviço de transporte intermunicipal, propiciará a simplificação das obrigações tributárias para o contribuinte paulista, para o tomador dos serviços internos de transporte de cargas e para os trabalhos fiscais, que ficarão concentrados nas empresas prestadoras de serviço de transporte, em vez de ações pulverizadas com os diversos contribuintes tomadores dos serviços".


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