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Pagamento pode ser parcelado
da Reportagem Local
Em nenhuma hipótese o imposto será inferior a R$ 10. Isso quer
dizer que se o contribuinte tiver
imposto a pagar inferior a esse valor, terá de recolher R$ 10 à Receita Federal.
O contribuinte que apurar imposto a pagar poderá optar pelo
seu parcelamento em até quatro
vezes. Nesse caso, nenhuma cota
será inferior a R$ 50. O imposto
inferior a R$ 100 será pago de uma
só vez.
A primeira cota (ou única) será
paga até 21 de setembro. As demais vencem nos dias 21 de outubro, de novembro e de dezembro.
Se preferir, o contribuinte pode
antecipar o pagamento.
As parcelas de outubro, novembro e dezembro terão acréscimo
da taxa Selic (títulos públicos federais). A de outubro terá 1%; a de
novembro, a taxa Selic de outubro
mais 1%; a dezembro, as taxas de
outubro e novembro mais 1%.
O pagamento do ITR será feito
nas agências bancárias por meio
do Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
(MCz)
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