São Paulo, domingo, 26 de julho de 1998

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Pagamento pode ser parcelado

da Reportagem Local

Em nenhuma hipótese o imposto será inferior a R$ 10. Isso quer dizer que se o contribuinte tiver imposto a pagar inferior a esse valor, terá de recolher R$ 10 à Receita Federal.
O contribuinte que apurar imposto a pagar poderá optar pelo seu parcelamento em até quatro vezes. Nesse caso, nenhuma cota será inferior a R$ 50. O imposto inferior a R$ 100 será pago de uma só vez.
A primeira cota (ou única) será paga até 21 de setembro. As demais vencem nos dias 21 de outubro, de novembro e de dezembro. Se preferir, o contribuinte pode antecipar o pagamento.
As parcelas de outubro, novembro e dezembro terão acréscimo da taxa Selic (títulos públicos federais). A de outubro terá 1%; a de novembro, a taxa Selic de outubro mais 1%; a dezembro, as taxas de outubro e novembro mais 1%.
O pagamento do ITR será feito nas agências bancárias por meio do Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). (MCz)



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