São Paulo, sábado, 26 de agosto de 2000


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TRABALHO
Juiz impede arquivamento de processos

O juiz Argemiro Gomes, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, mandou que os juízes da 37ª Vara do Trabalho parem de determinar o arquivamento de processos enquadrados no rito sumaríssimo quando estes não estiverem de acordo com a lei 9.957.
Em 45% dos casos analisados pelo TRT-SP, os juízes mandam arquivar ou extinguir os processos que não cumprem as determinações da lei. Em 44% dos casos há acordo entre as partes e em 11% ocorrem julgamentos.
O juiz determinou que, no caso específico da 37ª Vara, os processos que tenham alguma irregularidade devem ser devolvidos aos respectivos advogados para que sejam sanadas as eventuais falhas. (DA REPORTAGEM LOCAL)


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