São Paulo, terça-feira, 26 de outubro de 2004

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Correntista responde por saques, decide STJ

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que cabe ao cliente, e não ao banco, provar que houve negligência ou imperícia da instituição quando ocorrerem saques irregulares com o uso de cartão magnético e senha.
Ao julgar o processo em que um cliente da Caixa Econômica Federal na Bahia pede indenização por danos morais e materiais, a 4ª Turma do tribunal entendeu que o "ônus da prova é do autor e não da ré". Até então, as decisões do STJ favoreciam os clientes.
No processo, o cliente pediu indenização devido a saques efetuados na conta corrente sem sua autorização. Em primeira instância e no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a CEF perdeu e foi sentenciada a pagar a indenização.
Para o TRF, a Caixa deveria providenciar a necessária segurança a seus correntistas, mesmo quando há uso do cartão magnético e da senha. Cabe ao banco, na avaliação do TRF, o ônus de provar ter havido culpa exclusiva do cliente.
Em recurso ao STJ, no entanto, a CEF saiu vencedora. O relator do caso, ministro Fernando Gonçalves, avaliou que a guarda do cartão e da senha é de responsabilidade exclusiva do correntista.
Da decisão do STJ ainda cabe recurso (embargo de divergência) por parte do cliente. A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) comemorou a sentença do STJ.
"Houve um grande avanço na jurisprudência. Ficou claro que há uma bilateralidade na relação entre clientes e bancos", disse o diretor setorial jurídico da entidade, Johan Ribeiro.


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