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Correntista responde
por saques, decide STJ
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O STJ (Superior Tribunal de
Justiça) decidiu que cabe ao cliente, e não ao banco, provar que
houve negligência ou imperícia
da instituição quando ocorrerem
saques irregulares com o uso de
cartão magnético e senha.
Ao julgar o processo em que um
cliente da Caixa Econômica Federal na Bahia pede indenização por
danos morais e materiais, a 4ª
Turma do tribunal entendeu que
o "ônus da prova é do autor e não
da ré". Até então, as decisões do
STJ favoreciam os clientes.
No processo, o cliente pediu indenização devido a saques efetuados na conta corrente sem sua autorização. Em primeira instância
e no Tribunal Regional Federal da
1ª Região, a CEF perdeu e foi sentenciada a pagar a indenização.
Para o TRF, a Caixa deveria providenciar a necessária segurança a
seus correntistas, mesmo quando
há uso do cartão magnético e da
senha. Cabe ao banco, na avaliação do TRF, o ônus de provar ter
havido culpa exclusiva do cliente.
Em recurso ao STJ, no entanto,
a CEF saiu vencedora. O relator
do caso, ministro Fernando Gonçalves, avaliou que a guarda do
cartão e da senha é de responsabilidade exclusiva do correntista.
Da decisão do STJ ainda cabe
recurso (embargo de divergência)
por parte do cliente. A Febraban
(Federação Brasileira de Bancos)
comemorou a sentença do STJ.
"Houve um grande avanço na
jurisprudência. Ficou claro que há
uma bilateralidade na relação entre clientes e bancos", disse o diretor setorial jurídico da entidade,
Johan Ribeiro.
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