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LUÍS NASSIF
Os meandros da reforma tributária
A novela da reforma tributária pode ser entendida a partir
da identificação dos três principais personagens: a Comissão
de Tributação, os Estados e a
União. No início, o governo federal pouco se envolveu com a
reforma. A comissão decidiu,
então, criar o fato sem retorno,
aprovando o relatório Mussa
Demes. O governo federal reagiu de maneira virulenta. Pacificados os ânimos, passou-se ao
período de negociação, procurando identificar os principais
fatores de conflito entre as três
partes e buscando soluções para cada um.
Um dos fatores de conflito foi
a questão do fim do imposto
interestadual -o imposto que
é pago ao Estado que produz a
mercadoria, quando vendida
para outro Estado. É medida
que prejudicará todos os Estados exportadores líquidos internos. Só o Estado de São Paulo perderá cerca de R$ 4,3 bilhões com o fim das operações
interestaduais. Mas aceitou o
acordo, por ser o preço do fim
da guerra fiscal.
A guerra fiscal dá-se basicamente em cima dessa alíquota
interestadual. O processo funciona mais ou menos assim: 1)
a Bahia concede isenção de
ICMS para a Ford; 2) a Ford
produz um carro a um preço de
100; 3) o carro é vendido para
São Paulo (ao atravessar a divisa, passa a custar 112,12 devidos à Bahia); 4) quando chega
a São Paulo, o revendedor fixa
o preço em 116, paga 16 de
ICMS para o Estado, mas se
credita dos 12 que foram pagos
à Bahia; 5) a Bahia devolve os
12 que recebeu para a Ford. Assim, a operação é financeiramente neutra para a Bahia.
Com o novo sistema do IVA
(Imposto sobre Valor Agregado) -de pagamento do imposto no destino-, a Bahia deixa
de receber os 12, ficando sem
ter como ressarcir a Ford. A
saída encontrada será congelar
os benefícios concedidos até dezembro passado. A distribuição do IVA será feita automaticamente pelos bancos, de
acordo com uma matriz que
não leve em conta as isenções
fiscais. Assim, o custo do incentivo seria bancado pelo conjunto dos Estados. No fundo,
seria o preço pelo fim da guerra
fiscal.
Para os Estados perdedores,
definiram-se três formas de
compensação. A primeira, de a
extinção da alíquota interestadual ser de forma gradativa.
Depois de carência de dois
anos, se reduzirá a alíquota interestadual em 25% ao ano. A
segunda compensação é a possibilidade de introdução do setor de serviços na tributação
estadual. Com isso, só no caso
paulista a perda cairia para R$
2,4 bilhões, mas que não apareceria de uma só vez, devido ao
período de transição. A terceira compensação é a devolução
aos Estados da capacidade de
fazer política tributária.
No relatório Mussa Demes,
há uma alíquota padrão de
15% para o IVA e uma banda
de mais 40% e menos 40%, correspondendo à alíquota reduzida e à ampliada de uma cesta de produtos. Os Estados propuseram uma banda adicional
de 20% para fazer política tributária. Ou seja, cada Estado
poderia aumentar em até 20%
a alíquota média de cada um
dos itens, para compensar
eventuais perdas com a reforma.
Entre Estados e União, houve
um impasse. O governo federal
concordou em acabar com o
IPI (Imposto sobre Produtos
Industrializados), mas queria
taxar produtos seletivos -telecomunicações, energia e petróleo. Os Estados discordaram,
por representar mais de um
terço de sua arrecadação. Entre Estados e governo federal, o
acordo foi em torno de um IVA
para Estados e outro IVA para
a União.
Persistiu o problema entre a
comissão e o governo federal
em torno da manutenção de
impostos em cascata, como a
Cofins, que respondem por R$
60 bilhões de arrecadação.
O governo federal queria que
incidisse sobre faturamento total. A comissão reagiu. Uma
primeira alternativa era a fórmula imposto contra imposto,
retirando da base tributável os
impostos que foram pagos ao
longo da cadeia. Outra fórmula é a chamada base contra base, retirando do faturamento
os custos de produção. Anteontem, o ministro Pedro Malan,
da Fazenda, informou ter encontrado uma solução técnica.
A comissão julga que houve
avanços, mas ainda não se chegou à solução final.
E-mail: lnassif@uol.com.br
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