São Paulo, Quinta-feira, 27 de Janeiro de 2000


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Principais mudanças para estrangeiros


Investidores individuais estrangeiros
Como era - Só podiam aplicar em ações os investidores institucionais, como fundos
Como ficou - Investidores individuais estrangeiros, tanto pessoas físicas como empresas, podem aplicar em ações. A mudança pode dar fôlego aos negócios pela Internet
Trânsito de investimentos estrangeiros entre ações e renda fixa
Como era - O investidor estrangeiro que aplicava em ações só podia mudar para a renda fixa se retirasse seu capital do país pelo chamado Anexo 4 e entrasse novamente com o dinheiro pelo chamado Anexo 6, salvo casos muito especiais. A regra também valia para mover recursos da renda fixa para ações
Como ficou - Acabam os Anexos 4 e 6 e o investidor passa a ter um registro único. Assim, o trânsito entre uma aplicação e outra pode ser feita livremente, sem a necessidade de retirar o capital do país
Aplicação em renda fixa
Como era - Estrangeiros só podiam aplicar em fundos de renda fixa de capital estrangeiro
Como ficou - Poderão aplicar diretamente em qualquer investimento de renda fixa, como títulos públicos e privados e FIFs (Fundos de Investimento Financeiro)
Tributação
Como era - Estrangeiros são isentos de Imposto de Renda sobre ganhos em ações, contra 10% cobrados de brasileiros, e pagam alíquota de 15% sobre ganhos em renda fixa, contra 20% de brasileiros
Como ficou - Continuam isentos de IR sobre ganhos em ações, mas terão de pagar 20% sobre ganhos de renda fixa, como os brasileiros. Haverá uma regra de transição até março de 2001


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