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IMPOSTO DE RENDA
Obrigatoriedade de entrega não tem relação com a idade
Menores também podem declarar
DA REPORTAGEM LOCAL
A declaração do menor que tem
rendimentos próprios pode ser
feita em seu nome e com sua inscrição no CPF. É que a obrigação
de entregar a declaração não tem
relação com a idade do contribuinte. Assim, se uma criança de
cinco anos, por exemplo, receber
a herança de seus pais, deve declarar Imposto de Renda.
Opcionalmente, o menor pode
ser considerado dependente dos
pais ou de quem o crie, eduque e
detenha sua guarda judicial, desde que o declarante inclua os rendimentos do menor em sua declaração.
No caso de menor que esteja sob
a guarda de um dos pais, em virtude de sentença judicial ou acordo homologado judicialmente, a
declaração em conjunto só pode
ser feita com aquele que detém a
guarda judicial.
IMPOSTO DE RENDA/FOLHA-IOB THOMSON
136 - Bolsista recebeu R$ 7.000,
comprou veículo por R$ 14 mil, pediu empréstimo de R$ 12 mil a uma
tia e pagou uma parcela de R$
1.500. Como declara? (M.B.A.S.).
R - A bolsa é declarada como
rendimento tributável. O carro
deve ser informado na Declaração
de bens e direitos, com o valor pago indicado na coluna Ano de
2002. O empréstimo vai para o
quadro Dívidas e ônus reais, com
nome e CPF da sua tia (abata a
parcela já paga e indique na coluna Ano de 2002).
137 - Sou separada, tenho metade de um imóvel com o ex-marido e
ganhei menos de R$ 12.696. Preciso declarar? (M.V.).
R - Se a parte do imóvel pertencente a você valer mais de R$ 80
mil, sim. Caso contrário, não.
138 - Vendi imóvel onde participo
com 12,5% e minha mãe (minha dependente) com 50%. Vendi um carro. Como declaro? (M.L.).
R - Na Declaração de bens e direitos, dê baixa no imóvel e no
carro, deixando em branco a coluna Ano de 2002 nos dois casos.
Se não houve ganho de capital
(nem para você nem para sua
mãe), os valores são declarados
como rendimentos isentos. Se
houve ganho, você já deve ter pago o imposto no mês seguinte ao
da venda. Agora, basta lançar o
valor no quadro Rendimentos tributados exclusivamente na fonte.
139 - Como declaro recebimento
de expurgos do FGTS? (M.T.U.B.).
R - No quadro Rendimentos
isentos e não-tributáveis.
140 - Comprei imóvel por R$ 90
mil e gastei mais R$ 30 mil em reformas. Posso lançar esse valor direto no custo do imóvel? (M.K.).
R - Sim.
141 - Sou sócia de empresa inativa. Posso ser dependente do meu
marido? (M.P.).
R - Sim, desde que a declaração
seja em conjunto.
142 - Sou profissional liberal e
minha mulher é autônoma. Ela pode ser minha dependente? (M.C.).
R - Sim.
143 - Posso incluir meus pais como dependentes sem informar o
CPF deles? (N.M.).
R - Sim, desde eles não tenham
tido rendimentos tributáveis.
Retificação: na edição de sexta-feira, dia 21 deste mês, a resposta
da pergunta nš 99 foi publicada incorretamente. A resposta correta é
a seguinte:
99 - Como declaro empréstimo
entre pai e filho para quitação de
apartamento? (O.T.).
R - O pai informa o crédito do
empréstimo na Declaração de
bens e direitos (código 51). O filho
informa o apartamento no mesmo quadro (de sua declaração),
com nome e CPF do vendedor. O
empréstimo é declarado pelo filho no quadro Dívidas e ônus
reais, desde que o valor seja igual
ou superior a R$ 5.000.
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