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São Paulo, quinta-feira, 27 de março de 2003

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IMPOSTO DE RENDA

Obrigatoriedade de entrega não tem relação com a idade

Menores também podem declarar

DA REPORTAGEM LOCAL

A declaração do menor que tem rendimentos próprios pode ser feita em seu nome e com sua inscrição no CPF. É que a obrigação de entregar a declaração não tem relação com a idade do contribuinte. Assim, se uma criança de cinco anos, por exemplo, receber a herança de seus pais, deve declarar Imposto de Renda.
Opcionalmente, o menor pode ser considerado dependente dos pais ou de quem o crie, eduque e detenha sua guarda judicial, desde que o declarante inclua os rendimentos do menor em sua declaração.
No caso de menor que esteja sob a guarda de um dos pais, em virtude de sentença judicial ou acordo homologado judicialmente, a declaração em conjunto só pode ser feita com aquele que detém a guarda judicial.

IMPOSTO DE RENDA/FOLHA-IOB THOMSON

136 - Bolsista recebeu R$ 7.000, comprou veículo por R$ 14 mil, pediu empréstimo de R$ 12 mil a uma tia e pagou uma parcela de R$ 1.500. Como declara? (M.B.A.S.).
R -
A bolsa é declarada como rendimento tributável. O carro deve ser informado na Declaração de bens e direitos, com o valor pago indicado na coluna Ano de 2002. O empréstimo vai para o quadro Dívidas e ônus reais, com nome e CPF da sua tia (abata a parcela já paga e indique na coluna Ano de 2002).

137 - Sou separada, tenho metade de um imóvel com o ex-marido e ganhei menos de R$ 12.696. Preciso declarar? (M.V.).
R -
Se a parte do imóvel pertencente a você valer mais de R$ 80 mil, sim. Caso contrário, não.

138 - Vendi imóvel onde participo com 12,5% e minha mãe (minha dependente) com 50%. Vendi um carro. Como declaro? (M.L.).
R -
Na Declaração de bens e direitos, dê baixa no imóvel e no carro, deixando em branco a coluna Ano de 2002 nos dois casos. Se não houve ganho de capital (nem para você nem para sua mãe), os valores são declarados como rendimentos isentos. Se houve ganho, você já deve ter pago o imposto no mês seguinte ao da venda. Agora, basta lançar o valor no quadro Rendimentos tributados exclusivamente na fonte.

139 - Como declaro recebimento de expurgos do FGTS? (M.T.U.B.).
R -
No quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis.

140 - Comprei imóvel por R$ 90 mil e gastei mais R$ 30 mil em reformas. Posso lançar esse valor direto no custo do imóvel? (M.K.).
R -
Sim.

141 - Sou sócia de empresa inativa. Posso ser dependente do meu marido? (M.P.).
R -
Sim, desde que a declaração seja em conjunto.

142 - Sou profissional liberal e minha mulher é autônoma. Ela pode ser minha dependente? (M.C.).
R -
Sim.

143 - Posso incluir meus pais como dependentes sem informar o CPF deles? (N.M.).
R -
Sim, desde eles não tenham tido rendimentos tributáveis.

Retificação: na edição de sexta-feira, dia 21 deste mês, a resposta da pergunta nš 99 foi publicada incorretamente. A resposta correta é a seguinte:

99 - Como declaro empréstimo entre pai e filho para quitação de apartamento? (O.T.).
R -
O pai informa o crédito do empréstimo na Declaração de bens e direitos (código 51). O filho informa o apartamento no mesmo quadro (de sua declaração), com nome e CPF do vendedor. O empréstimo é declarado pelo filho no quadro Dívidas e ônus reais, desde que o valor seja igual ou superior a R$ 5.000.


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