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Contratos podem ter reajuste de até 45%
SANDRA BALBI
DA REPORTAGEM LOCAL
Os usuários de planos individuais de saúde correm o risco de
ter suas mensalidades reajustadas
em até 45,37%. Essa é a defasagem
acumulada entre os reajustes de
preços do setor desde 1995 e o
IGP-M, segundo a Abramge (Associação Brasileira das Empresas
de Medicina de Grupo).
A recuperação dos preços poderá ser uma das principais consequências da liminar concedida na
semana passada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) que suspende a aplicação da lei dos planos de saúde para os contratos
antigos, dizem analistas.
Com a liminar, os reajustes não
serão mais submetidos à ANS
(Agência Nacional de Saúde) e
voltam a valer os índices previstos
nos contratos originais. "A ANS
estabeleceu um controle de preços sobre os planos individuais,
concedendo reajustes abaixo da
inflação. Agora, as empresas tentarão recuperar o terreno perdido", diz Walter Graneiro, sócio-diretor da Capitólio Consulting.
A medida poderá atingir entre 7
milhões e 9 milhões de pessoas
que contrataram planos individuais antes da aprovação da lei nš
9.656, segundo a Abramge.
A entidade considera que não
há espaço para elevar preços. "O
setor perdeu 6 milhões de usuários, que ficaram sem emprego e
deixaram os planos coletivos nos
últimos anos", diz Arlindo de Almeida, presidente da entidade.
"Creio que as empresas de bom
senso chamarão os clientes dos
planos antigos para negociar."
Outra consequência da medida
é a possibilidade de exclusão dos
usuários idosos. A liminar permite que as empresas rompam unilateralmente os contratos e aumentem os preços aos idosos sem
consulta à ANS.
"A lei protegia o consumidor, e
a ANS raramente concedia aumentos para quem tinha mais de
60 anos", diz Graneiro. "Agora, as
empresas poderão "apertar" os
idosos, pois não têm interesse em
mantê-los. E sua única defesa será
o Código do Consumidor."
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