São Paulo, domingo, 27 de setembro de 2009

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SP quer que os Correios recolham ICMS

Estatal diz que não tem de pagar imposto porque Constituição lhe garante "imunidade'; empresas de entregas veem concorrência desleal

Correios afirmam que discussão para derrubar autuação será feita na Justiça; Secretaria da Fazenda não se pronuncia


FÁTIMA FERNANDES
CLAUDIA ROLLI
DA REPORTAGEM LOCAL

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo cobra da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) o pagamento de cerca de R$ 2 bilhões, devido ao não recolhimento de ICMS no transporte de cargas.
Esse valor, o maior já cobrado pelo fisco paulista de um contribuinte, se refere a dois autos de infração mais correções e multas, o que representa 17% do faturamento dos Correios (R$ 11,5 bilhões) em 2008.
Um dos autos é de R$ 645,35 milhões -valor atualizado até fevereiro de 2008, segundo os Correios. O outro é de R$ 224,47 milhões. Somados, os dois autos chegam a R$ 2 bilhões. Eles já foram discutidos e mantidos no TIT (Tribunal de Impostos e Taxas), instância administrativa da Fazenda paulista, e serão analisados pela Justiça, segundo os Correios.
O fisco entende que os Correios devem pagar ICMS no transporte de mercadorias (assim como pagam as empresas concorrentes) e que, ao não recolherem o imposto, criam concorrência desleal.
A ECT entende que, sendo o serviço postal um serviço público conferido exclusivamente à União, não tem de pagar imposto porque tem "imunidade recíproca", como prevê a Constituição. Cita o inciso 6º do artigo 150, que estabelece que União, Estados e municípios estão proibidos de instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros.
Além dos dois autos, os Correios informam que há outros em discussão em São Paulo e outros Estados e que o pagamento ou não de tributos será decidido pela Justiça.
Empresas de transporte de cargas expressas (de até 30 quilos) e advogados tributaristas defendem que a ECT deve pagar ICMS e outros impostos.
Antônio Silvio Juliani, diretor do setor de cargas expressas do Sindicato dos Transportadores de Carga de São Paulo e Região, afirma que os cerca de cem associados que transportam pacotes de até 30 quilos sofrem concorrência desleal.
Os preços das entregas feitas pelos Correios, diz, são de 10% a 20%, em média, inferiores aos das empresas privadas. E há casos de preços até 50% menores.
"Os Correios não pagam nenhum dos tributos a que estão sujeitas as empresas privadas, como Imposto de Importação, IPVA, IPTU, PIS, Cofins, ICMS e ISS. Usam todos esses benefícios para competir num mercado mercantil, com empresas privadas, que pagam todos os impostos e estão sujeitas às restrições de circulação de veículos. Isso está errado", diz.
Fábio Noronha, diretor-executivo da AEG Courier do Brasil, diz que o setor enfrenta uma briga entre "Davi e Golias" e que é preciso regulamentar o mercado de entregas expressas. Projeto de lei que está na Câmara dos Deputados estabelece normas para distribuição de encomendas e propõe o fim do monopólio da União no transporte e na entrega de cartas.
"Entrega de carta é uma atividade, e transporte de carga é outra. Em qualquer entrega de encomenda tem de incidir imposto, como prevê a Constituição", diz o advogado tributarista Alcides Jorge Costa.
O consultor Clóvis Panzarini diz que "os autos de infração são legítimos porque a Constituição estabelece [parágrafo 2º do artigo 173] que as empresas públicas e as de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais que não são extensivos às do setor privado."
Até entre os sindicalistas, o não pagamento de ICMS é criticado. "Se não pagam impostos, há um motivo a mais para investirem em melhores salários", diz Emerson da Silva, sindicalista que integra o comando de negociação dos Correios.
A Secretaria da Fazenda não comentou o assunto.


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