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TRT suspende cortes na Embraer
Liminar paralisa demissões até que empresa comprove, na próxima semana, o quanto foi afetada pela crise
Tribunal aponta falta de negociação com sindicatos e reflexos sociais dos cortes; especialistas discordam, e Embraer diz que recorrerá
MAURÍCIO SIMIONATO
DA AGÊNCIA FOLHA, EM CAMPINAS
O TRT (Tribunal Regional do
Trabalho) da 15ª Região, em
Campinas (SP), determinou
ontem a suspensão das cerca de
4.200 demissões na Embraer
ocorridas na semana passada e
pediu que a empresa apresente,
em audiência na próxima semana, os balanços patrimoniais e demonstrativos contábeis dos dois últimos anos.
No dia em que anunciou as
demissões, a Embraer afirmou
que os cortes são decorrência
da "crise sem precedentes que
afeta a economia global, em
particular o transporte aéreo".
Em decisão liminar, o TRT
ordenou a suspensão das rescisões contratuais dos trabalhadores realizadas entre os dias
19 e a próxima quinta-feira, data em que foi marcada uma audiência no tribunal para tentativa de conciliação entre Embraer e sindicatos da categoria.
A Embraer informou ontem,
por meio de nota, que vai recorrer da decisão, "uma vez que
procedeu as referidas dispensas rigorosamente de acordo
com todos os preceitos e normas legais existentes".
Na decisão, o presidente do
TRT, desembargador Luís Carlos Cândido Martins Sotero da
Silva, justificou que a liminar
teve como principal motivação
a questão econômica gerada
pelas demissões. "Eu não tenho
ainda amplitude de conhecimento sobre isso [problemas
econômicos da Embraer], tanto é que peço na liminar que
eles tragam balancetes. Posso
pedir também até a realização
de perícia ou auditoria", disse o
desembargador à Folha.
O desembargador citou ainda na decisão os problemas sociais ocasionados pelas demissões: "Não se pode olvidar que
as organizações empresariais
possuem relevante papel no
desenvolvimento social e econômico do país e, neste contexto, surge o conceito de responsabilidade social da empresa".
A decisão trata ainda da "impossibilidade de se proceder as
demissões em massa sem prévia negociação sindical".
Segundo o TRT, a Embraer
tem cinco dias para recorrer da
decisão liminar. O recurso,
chamado Agravo de Instrumento, deve ser dirigido ao colegiado do próprio TRT, composto por 12 desembargadores.
No entendimento do presidente do TRT, os trabalhadores devem receber pagamento
normalmente, já que as rescisões estão suspensas até quinta-feira. "Até lá, a empresa é
quem vai avaliar se colocará os
funcionários na linha de trabalho ou se irá deixá-los em casa",
disse o desembargador.
Para basear juridicamente o
ato, o desembargador usa, entre outros argumentos, o artigo
7º, inciso 1º, da Constituição
Federal, que diz ser direito dos
trabalhadores a "relação de
emprego protegida contra despedida arbitrária". A decisão
atende à ação de entidades sindicais protocolada anteontem
no TRT. Elas argumentam que
a Embraer ignorou os sindicatos e não estabeleceu nenhum
tipo de negociação.
Especialistas em direito do
trabalho ouvidos pela Folha
avaliam que a decisão do TRT
não tem base legal.
"O Brasil não tem legislação
sobre a dispensa coletiva. Não
há lei que obrigue a empresa a
negociar com sindicato antes
de demitir. Além disso, a questão social alegada não é jurídica", disse o professor titular e
chefe do departamento de Direito do Trabalho da USP, Sérgio Pinto Martins.
Para a professora do curso de
Processo do Trabalho da PUC-Campinas, Lúcia Avary de
Campos, "o Estado não deve
intervir em uma questão em
que uma empresa privada não
tem condições de suportar o
vínculo com os empregados".
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