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IMPOSTO DE RENDA / IOB THONSOM - FOLHA
137 - Como declara o isento por
motivo de doença profissional?
(I.O.A.N., Ribeirão Preto).
R - Os rendimentos recebidos
são informados como Rendimentos isentos e não-tributáveis. Se a
soma desses rendimentos, mais
os tributados exclusivamente na
fonte, for inferior a R$ 40 mil você
está dispensado de declarar.
138 - Sou obrigado a declarar título de capitalização no valor de R$
450? (H.M., Jundiaí).
R - Sim.
139 - Em 1994, eu e meu ex-marido doamos imóvel para nossas filhas, com usufruto. Elas não informaram o bem em suas declarações
anteriores. Como devo proceder
agora, pois elas estavam isentas
nos anos anteriores? (M.A.S.).
R - Informe na coluna Discriminação, da Declaração de bens e direitos delas, os dados do imóvel
recebido e a forma de aquisição
(doação). Nas colunas Ano de
2000 e Ano de 2001, informe o valor do imóvel que constava da última declaração apresentada por
você ou por seu ex-marido. Retifique as declarações anteriores delas. Na coluna Discriminação da
sua Declaração de bens e direitos,
dê baixa no imóvel e informe a
doação para as filhas, com nome e
CPF delas. Retifique também as
declarações anteriores delas.
140 - Aluguéis recebidos pelo casal podem ser informados só na declaração da mulher? Os rendimentos tributáveis do marido podem
ser informados 50% na declaração
de cada um? (J.T.C., Piracicaba).
R - Sim. Não.
141 - Sou cardiopata e fiz cirurgia
em 98. Recebi rendimentos como
sócio de empresa e aposentadoria
por tempo de serviço do INSS. Como declaro? (R.B.F.).
R - Declare como Rendimentos
tributáveis recebidos de pessoas
jurídicas. A cardiopatia é uma
doença que permite a isenção dos
rendimentos de aposentadoria.
Procure um posto da Previdência
Social e faça uma perícia médica
para ter esse direito.
142 - Ganhei R$ 19.391 na sena,
mas recebi R$ 13.574. É possível receber o imposto retido? (C.J.A.).
R - Não. Declare os R$ 13.574 no
quadro Rendimentos sujeitos à
tributação exclusiva (linha Outros), especificando que se trata
de prêmio de loteria.
143 - Ganhei menos de R$ 10,8
mil. Minha conta bancária aumentou em mais R$ 4.000 com mesada
que recebo de meus pais. Como declaramos? (A.A.B.).
R - Os valores da mesada devem
ser informados no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis,
como doações. O saldo da conta
em 31/12/2001 deve ser informado
na Declaração de bens e direitos.
Na declaração de seus pais, informe, no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados, seu
nome e CPF e o valor recebido.
144 - Comprei imóvel com FGTS.
Como declaro? Posso abater aluguel de imóvel? (M.S., Patrocínio).
R - Indique, na Declaração de
bens e direitos, os dados do imóvel, a forma de compra e o nome e
CNPJ do vendedor. Informe na
coluna Ano de 2001 o valor pago
no ano. No quadro Rendimentos
isentos e não-tributáveis, indique
o valor do FGTS. Não.
145 - Pago plano de saúde para
meu pai e meu irmão. Posso abater
o total pago? (S.V.).
R - Os valores só podem ser deduzidos desde que eles possam
ser considerados seus dependentes (o pai, desde que tenha recebido rendimentos, tributáveis ou
não, até R$ 10,8 mil; o irmão, desde que você detenha sua guarda
judicial). Se eles não preencherem
esses requisitos, você não pode
usar os valores. Eles também não
podem usar os valores mesmo
que devolvam o que você pagou
para eles.
146 - Recebo aposentadoria e
aluguéis. Esses valores são isentos?
(E.C.).
R - Somente são isentos e não-tributáveis os rendimentos de
aposentadoria ou pensão até R$
10,8 mil. Os aluguéis são tributados.
147 - Como imprimo o recibo de
entrega? (P.D.).
R - Através do menu "Imprimir
Recibo", na barra de ferramentas
do programa da Receita Federal.
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