São Paulo, quinta-feira, 28 de março de 2002

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

IMPOSTO DE RENDA / IOB THONSOM - FOLHA

137 - Como declara o isento por motivo de doença profissional? (I.O.A.N., Ribeirão Preto).

R -
Os rendimentos recebidos são informados como Rendimentos isentos e não-tributáveis. Se a soma desses rendimentos, mais os tributados exclusivamente na fonte, for inferior a R$ 40 mil você está dispensado de declarar.

138 - Sou obrigado a declarar título de capitalização no valor de R$ 450? (H.M., Jundiaí).

R -
Sim.

139 - Em 1994, eu e meu ex-marido doamos imóvel para nossas filhas, com usufruto. Elas não informaram o bem em suas declarações anteriores. Como devo proceder agora, pois elas estavam isentas nos anos anteriores? (M.A.S.).

R -
Informe na coluna Discriminação, da Declaração de bens e direitos delas, os dados do imóvel recebido e a forma de aquisição (doação). Nas colunas Ano de 2000 e Ano de 2001, informe o valor do imóvel que constava da última declaração apresentada por você ou por seu ex-marido. Retifique as declarações anteriores delas. Na coluna Discriminação da sua Declaração de bens e direitos, dê baixa no imóvel e informe a doação para as filhas, com nome e CPF delas. Retifique também as declarações anteriores delas.

140 - Aluguéis recebidos pelo casal podem ser informados só na declaração da mulher? Os rendimentos tributáveis do marido podem ser informados 50% na declaração de cada um? (J.T.C., Piracicaba).

R -
Sim. Não.

141 - Sou cardiopata e fiz cirurgia em 98. Recebi rendimentos como sócio de empresa e aposentadoria por tempo de serviço do INSS. Como declaro? (R.B.F.).

R -
Declare como Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas. A cardiopatia é uma doença que permite a isenção dos rendimentos de aposentadoria. Procure um posto da Previdência Social e faça uma perícia médica para ter esse direito.

142 - Ganhei R$ 19.391 na sena, mas recebi R$ 13.574. É possível receber o imposto retido? (C.J.A.).

R -
Não. Declare os R$ 13.574 no quadro Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva (linha Outros), especificando que se trata de prêmio de loteria.

143 - Ganhei menos de R$ 10,8 mil. Minha conta bancária aumentou em mais R$ 4.000 com mesada que recebo de meus pais. Como declaramos? (A.A.B.).

R -
Os valores da mesada devem ser informados no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis, como doações. O saldo da conta em 31/12/2001 deve ser informado na Declaração de bens e direitos. Na declaração de seus pais, informe, no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados, seu nome e CPF e o valor recebido.

144 - Comprei imóvel com FGTS. Como declaro? Posso abater aluguel de imóvel? (M.S., Patrocínio).

R -
Indique, na Declaração de bens e direitos, os dados do imóvel, a forma de compra e o nome e CNPJ do vendedor. Informe na coluna Ano de 2001 o valor pago no ano. No quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis, indique o valor do FGTS. Não.

145 - Pago plano de saúde para meu pai e meu irmão. Posso abater o total pago? (S.V.).

R -
Os valores só podem ser deduzidos desde que eles possam ser considerados seus dependentes (o pai, desde que tenha recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 10,8 mil; o irmão, desde que você detenha sua guarda judicial). Se eles não preencherem esses requisitos, você não pode usar os valores. Eles também não podem usar os valores mesmo que devolvam o que você pagou para eles.

146 - Recebo aposentadoria e aluguéis. Esses valores são isentos? (E.C.).

R -
Somente são isentos e não-tributáveis os rendimentos de aposentadoria ou pensão até R$ 10,8 mil. Os aluguéis são tributados.

147 - Como imprimo o recibo de entrega? (P.D.).

R -
Através do menu "Imprimir Recibo", na barra de ferramentas do programa da Receita Federal.



Texto Anterior: Imposto de renda: Restituições começam em junho
Próximo Texto: Luís Nassif: O senhor juiz
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.