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Confira prazos para guardar contas e outros documentos
Em geral, período não supera 5 anos, mas há casos em que os papéis devem ser mantidos por tempo indeterminado
Guardar toda a papelada não exige tanto trabalho, pois é mais uma questão de disciplina; podem ser usados envelopes, pastas ou gavetas
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
Por quanto devem ser guardados os comprovantes de pagamentos de contas e outros
documentos comuns de uma
casa? Essa pergunta costuma
atormentar as pessoas, uma vez
que hoje, apesar da internet,
ainda é preciso ter um comprovante em papel das contas dos
diversos serviços e de tributos
pagos todo mês, uma vez por
ano ou esporadicamente.
Guardar toda a papelada não
exige tanto trabalho -é mais
uma questão de disciplina. É
preciso organizar as contas que
chegam mensalmente pelo correio, como água, luz, telefone,
TV a cabo, extratos bancários e
de cartões de crédito etc.
Não existe um sistema único
que possa ser indicado para todos. Cada um deve ter uma sistemática própria, conforme
achar mais fácil -pode ser em
pastas, envelopes ou até em gavetas. "O mais importante é saber onde estão os papéis na hora em que precisamos deles",
diz Robson Pedron Matos, advogado da área cível do escritório Moreau Advogados.
Matos sugere que as pessoas
façam uma separação dos documentos. Assim, as contas do
dia-a-dia (água, luz, telefone
etc.) devem ficar todas num
mesmo local, para facilitar em
caso de necessidade. Uma segunda relação inclui recibos de
pagamentos, como aluguel,
condomínio, prestações da casa
própria, consórcios de bens etc.
Recibos de planos de saúde,
de consultas médicas, de escolas e extratos bancários, por
exemplo, devem compor outra
relação, uma vez que serão usados na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda.
Uma vez feita a declaração,
todos esses documentos devem
ser guardados juntos, inclusive
o disquete, por pelo menos cinco anos (após o ano de entrega).
O advogado também sugere
que as pessoas separem as contas e os documentos por anos.
Assim, ao final de cada ano, o
ideal é juntá-los e colocá-los em
um mesmo envelope, pasta ou
gaveta, indicando o ano.
No quadro acima estão as
contas e documentos mais comuns de uma família. Em muitos casos, não há uma regra definida quanto ao prazo exato de
guarda. Por esse motivo, os prazos indicados pela Folha podem até ser excessivos. Esse
cuidado foi adotado para evitar
a indicação de prazo menor,
que possa vir a prejudicar o
consumidor/contribuinte.
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