São Paulo, quinta-feira, 28 de maio de 2009

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STF limita pagamento de dívida trabalhista

Para ministros, teto de pagamento preferencial é de até 150 salários mínimos, ou cerca de R$ 70 mil

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) negou ontem, por maioria de votos, um pedido do PDT que questionava a constitucionalidade de duas normas da nova Lei de Falências, editada pelo governo federal e aprovada pelo Congresso em 2005.
O Supremo legitimou, por exemplo, o entendimento previsto no texto da lei de que uma empresa que adquire parte ou a totalidade de outra empresa falida não deve herdar suas dívidas trabalhistas. Esse é o caso da Gol Linhas Aéreas, que, ao comprar a Varig, teve que responder por ações propostas por ex-funcionários da companhia aérea falida. A decisão, portanto, pode ser considerada uma vitória para a Gol.
A outra norma também validada pelo STF limita o pagamento preferencial das dívidas com os trabalhadores em até 150 salários mínimos, ou cerca de R$ 70 mil. Os ministros entenderam que o limite é "razoável" e beneficia os trabalhadores mais necessitados. Esse pagamento preferencial significa que aqueles que deveriam receber mais do que 150 mínimos terão a garantia do pagamento relativo ao valor limite. O restante da dívida continua reconhecido, mas não tem previsão nem necessidade de ser paga.
"O texto [da lei], tenho que admitir, é plenamente adequado à Constituição Federal", afirmou o ministro Eros Grau.
O PDT alegava que as duas normas questionadas ferem princípios constitucionais como o reconhecimento do valor social do trabalho, a proteção da relação de emprego e a integridade do salário. Os ministros não acataram os argumentos.
Ao final da sessão, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, elogiou a legislação aprovada no Congresso. "Nós estamos acostumados a fazer críticas ao Congresso, mas esse é um trabalho digno de nota."
O ministro Menezes Direito não participou do julgamento, pois está em licença médica.


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