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CRISE NO AR
Promotoria alega que Gol, Varig e TAM não respeitam direito do consumidor de se arrepender de compra por internet ou telefone
Aéreas são acusadas de desrespeitar cliente
BRUNO LIMA
DA REPORTAGEM LOCAL
O Ministério Público do Rio de
Janeiro iniciou processo contra as
as três maiores companhias aéreas do país. Para o órgão, Gol,
TAM e Varig descumprem o Código de Defesa do Consumidor.
Em ação civil pública ajuizada
na 5ª vara empresarial carioca na
semana passada, o promotor de
Justiça Julio Machado Teixeira
Costa alega que as empresas não
respeitam o chamado "direito de
arrependimento" do consumidor, no caso das compras à distância, efetivadas pela internet ou
pelo telefone, por exemplo.
O artigo 49 do Código de Defesa
do Consumidor (lei nº 8.078/90)
não menciona diretamente a internet, mas diz que o cliente tem o
direito de desistir de compras feitas fora do estabelecimento comercial da empresa fornecedora
no prazo de até sete dias, sem precisar pagar nenhuma taxa.
Segundo o Ministério Público,
as empresas aéreas cobram taxas
nos casos de desistência, baseando-se em uma portaria do Comando da Aeronáutica que prevê
que, se "o reembolso for decorrente de uma conveniência do
passageiro, sem que tenha havido
qualquer modificação nas condições contratadas por parte do
transportador", pode ser descontada uma taxa de serviço correspondente a 10% do valor da tarifa
ou o equivalente, em moeda corrente nacional, a US$ 25, optando-se sempre pelo menor valor.
A TAM informou que segue à
risca as determinações do artigo
49 e que não cobra nenhuma taxa
quando o consumidor que compra à distância desiste no prazo de
sete dias. A empresa não se manifestou especificamente sobre a
ação judicial. Procuradas pela Folha, Gol e Varig não quiseram se
manifestar sobre o assunto.
Sentido da lei
"O objetivo [do artigo 49] é proteger a compra por impulso, que
existe também pela internet",
aponta Gabriela Glinternik, diretora de atendimento e orientação
ao consumidor do Procon-SP.
Para ela, não há dúvida de que a
regra se aplica às aéreas, mas é
preciso, para não cometer injustiças, adaptar o prazo de sete dias
aos casos concretos. A data da viagem seria a última oportunidade
para desistir, não sendo justo, na
opinião da diretora, o passageiro
usar o argumento da desistência
depois de faltar à viagem e dar
prejuízos à companhia.
Na opinião dos advogados Pedro Paulo Muanis e Marcio Vinicius Costa Pereira, do escritório
Tozzini, Freire, Teixeira e Silva,
no entanto, o direito de arrependimento não se aplica às passagens adquiridas pela internet,
pois quem procura o site das empresas é o consumidor.
Segundo eles, o artigo se refere
somente às compras em que o
cliente é pego de surpresa, e a
aceitação da desistência em cima
da hora poderia gerar "prejuízos
incontornáveis" às companhias,
além de aniquilar as vendas pela
internet, que seriam apenas uma
comodidade para o passageiro.
Outras ações
No Distrito Federal, ação judicial movida pelo Ministério Público contra a Gol obteve em maio
uma liminar para evitar a cobrança de taxa sobre o valor da tarifa
na hipótese de arrependimento.
Segundo a Promotoria de Defesa
do Consumidor do Distrito Federal, a decisão vale para todo o país.
Em São Paulo, ainda não há
ação coletiva para discutir a questão, mas, de acordo com o coordenador das promotorias de Justiça do Consumidor do Estado de
São Paulo, Marco Antonio Zanellato, será analisada a possibilidade de iniciar um processo do tipo.
O alcance da ação civil pública
-tipo de ação judicial ideal para
assegurar direitos coletivos ou difusos (de uma coletividade indeterminada)- é discutível e existe
forte debate sobre o tema entre os
especialistas em direito. Há quem
entenda que os efeitos dela só valem para o Estado em que foi proposta, com base em regra incluída
na lei específica que dispõe sobre
a ação. Outra corrente, entretanto, diz acreditar que a ação civil
pública, quando trata de assuntos
do Código de Defesa do Consumidor, tem abrangência nacional.
Como estratégia para evitar a
restrição, o Ministério Público
não cita a questão nos processos e
espera a Justiça se manifestar.
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