São Paulo, terça-feira, 28 de junho de 2005

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CRISE NO AR

Promotoria alega que Gol, Varig e TAM não respeitam direito do consumidor de se arrepender de compra por internet ou telefone

Aéreas são acusadas de desrespeitar cliente

BRUNO LIMA
DA REPORTAGEM LOCAL

O Ministério Público do Rio de Janeiro iniciou processo contra as as três maiores companhias aéreas do país. Para o órgão, Gol, TAM e Varig descumprem o Código de Defesa do Consumidor.
Em ação civil pública ajuizada na 5ª vara empresarial carioca na semana passada, o promotor de Justiça Julio Machado Teixeira Costa alega que as empresas não respeitam o chamado "direito de arrependimento" do consumidor, no caso das compras à distância, efetivadas pela internet ou pelo telefone, por exemplo.
O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (lei nº 8.078/90) não menciona diretamente a internet, mas diz que o cliente tem o direito de desistir de compras feitas fora do estabelecimento comercial da empresa fornecedora no prazo de até sete dias, sem precisar pagar nenhuma taxa.
Segundo o Ministério Público, as empresas aéreas cobram taxas nos casos de desistência, baseando-se em uma portaria do Comando da Aeronáutica que prevê que, se "o reembolso for decorrente de uma conveniência do passageiro, sem que tenha havido qualquer modificação nas condições contratadas por parte do transportador", pode ser descontada uma taxa de serviço correspondente a 10% do valor da tarifa ou o equivalente, em moeda corrente nacional, a US$ 25, optando-se sempre pelo menor valor.
A TAM informou que segue à risca as determinações do artigo 49 e que não cobra nenhuma taxa quando o consumidor que compra à distância desiste no prazo de sete dias. A empresa não se manifestou especificamente sobre a ação judicial. Procuradas pela Folha, Gol e Varig não quiseram se manifestar sobre o assunto.

Sentido da lei
"O objetivo [do artigo 49] é proteger a compra por impulso, que existe também pela internet", aponta Gabriela Glinternik, diretora de atendimento e orientação ao consumidor do Procon-SP.
Para ela, não há dúvida de que a regra se aplica às aéreas, mas é preciso, para não cometer injustiças, adaptar o prazo de sete dias aos casos concretos. A data da viagem seria a última oportunidade para desistir, não sendo justo, na opinião da diretora, o passageiro usar o argumento da desistência depois de faltar à viagem e dar prejuízos à companhia.
Na opinião dos advogados Pedro Paulo Muanis e Marcio Vinicius Costa Pereira, do escritório Tozzini, Freire, Teixeira e Silva, no entanto, o direito de arrependimento não se aplica às passagens adquiridas pela internet, pois quem procura o site das empresas é o consumidor.
Segundo eles, o artigo se refere somente às compras em que o cliente é pego de surpresa, e a aceitação da desistência em cima da hora poderia gerar "prejuízos incontornáveis" às companhias, além de aniquilar as vendas pela internet, que seriam apenas uma comodidade para o passageiro.

Outras ações
No Distrito Federal, ação judicial movida pelo Ministério Público contra a Gol obteve em maio uma liminar para evitar a cobrança de taxa sobre o valor da tarifa na hipótese de arrependimento. Segundo a Promotoria de Defesa do Consumidor do Distrito Federal, a decisão vale para todo o país.
Em São Paulo, ainda não há ação coletiva para discutir a questão, mas, de acordo com o coordenador das promotorias de Justiça do Consumidor do Estado de São Paulo, Marco Antonio Zanellato, será analisada a possibilidade de iniciar um processo do tipo.
O alcance da ação civil pública -tipo de ação judicial ideal para assegurar direitos coletivos ou difusos (de uma coletividade indeterminada)- é discutível e existe forte debate sobre o tema entre os especialistas em direito. Há quem entenda que os efeitos dela só valem para o Estado em que foi proposta, com base em regra incluída na lei específica que dispõe sobre a ação. Outra corrente, entretanto, diz acreditar que a ação civil pública, quando trata de assuntos do Código de Defesa do Consumidor, tem abrangência nacional.
Como estratégia para evitar a restrição, o Ministério Público não cita a questão nos processos e espera a Justiça se manifestar.


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