São Paulo, terça-feira, 28 de junho de 2005

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Veja o que fazer para buscar o ressarcimento

DA REPORTAGEM LOCAL

Passageiros que compraram passagens aéreas pelo telefone ou pela internet e se arrependeram da aquisição podem pedir orientação ao Procon, caso a companhia insista em cobrar "taxa de serviço" ou se recuse a devolver o dinheiro.
Em São Paulo, o telefone do Procon é 0/xx/11/151, e o atendimento é feito de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 17h (www.procon.sp.gov.br). No Rio de Janeiro e em Belo Horizonte, o telefone é 1512.
Como o Procon é um órgão administrativo, pode orientar o consumidor e até mesmo tentar acordos com a empresa, mas não tem o poder de dar a palavra final e dizer quem tem razão. Somente a Justiça pode decidir sobre o caso, se o acordo não for possível.
Se for preciso recorrer à Justiça, o consumidor pode procurar um Juizado Especial Cível, onde, sem precisar contratar advogado, poderá iniciar um processo judicial contra a empresa. Nos juizados, não é necessário contratar advogado quando o valor discutido não ultrapassa 20 salários mínimos.
Para contatar o juizado, um bom caminho é visitar o site do Tribunal de Justiça do seu Estado. Em São Paulo, o endereço do Juizado Especial Cível Central é rua Vergueiro, 835/843. O atendimento é feito de segunda a sexta, das 12h às 18h. (BL)


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