São Paulo, sábado, 28 de junho de 2008

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RECALL

Fiat pode ser multada em R$ 3 mi por defeito no Stilo

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça instaurou processo contra a Fiat Automóveis para investigação de defeito no eixo da roda traseira do modelo Stilo. A montadora terá dez dias para apresentar defesa.
Caso fique comprovado que a Fiat colocou à venda carros que ameaçam a segurança, ela poderá ser multada em até R$ 3 milhões.
Um agravante no processo é que a Fiat não fez recall na data de verificação do defeito. O artigo 10 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor que tiver conhecimento de defeito no produto que coloque em risco a saúde ou segurança do consumidor deve comunicar o fato às instâncias competentes e à população através de anúncios.
O defeito no eixo da roda traseira do Stilo teria provocado, segundo o Ministério da Justiça, oito acidentes, sendo um com morte. De acordo com o ministério, a Fiat foi notificada a apresentar esclarecimentos, mas ignorou os registros de acidentes divulgados, negando a necessidade de recall.

Outro lado
O engenheiro mecânico e assessor técnico da Fiat, Carlos Henrique Ferreira, afirmou que a empresa analisou seis clientes que se apresentaram alegando problemas com o eixo da roda traseira. "Em todos os casos, fizemos análise e o laudo comprova que a quebra do cubo da roda é conseqüência do acidente, e não a causa." Ele disse que a empresa vai apresentar sua defesa ao DPDC.
Ferreira disse, também, que o caso do acidente envolvendo uma vítima fatal nunca chegou à Fiat oficialmente. Segundo ele, o cliente teria relatado apenas à imprensa que, em acidente em setembro de 2007, houve uma morte e a causa seria o eixo da roda traseira. A empresa disse que não há comprovação de tal falha.


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