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Discos de instalação de softwares viram prova legal no STJ
Resolução pode abrir precedentes que facilitam o uso indevido de programas de computador
PAULA NUNES
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Decisão do STJ (Superior
Tribunal de Justiça) amplia o
número de provas que podem
ser utilizadas em processos de
uso indevido de softwares.
Pela resolução dos ministros,
os discos originais de instalação são suficientes para comprovar sua autenticidade.
Isso significa que programas
de computador com autorização para serem instalados em
apenas uma máquina, acabem
sendo utilizados em outras,
descumprindo a licença de uso
do fabricante e, consequentemente, infringindo a lei.
No entendimento do ministro Luis Felipe Salomão, mesmo que o artigo 9º da Lei de
Software faça remissão expressa ao contrato de licença e ao
documento fiscal como meios
hábeis de provar a regularidade
do programa de computador,
outras provas podem ser aceitas como válidas.
Para o advogado Pedro Carneiro, diretor da ASP (Associação Paulista de Propriedade Intelectual), a análise do tribunal
estimula o uso de softwares piratas. "Como saber se o disco
original foi oriundo de furto?"
Carneiro avalia que a decisão
gera insegurança jurídica e desestimula a proteção garantida
pelas licenças de uso. Esses documentos definem como, onde
e por quanto tempo os softwares podem ser utilizados e instalados. "É uma decisão isolada
que fomenta a pirataria."
Visão oposta tem o diretor
jurídico da Abes (Associação
Brasileira das Empresas de
Software), Manoel Antônio dos
Santos. Segundo ele, ir além da
definição expressa do artigo 9º
é aumentar a possibilidade de
provar que o software tem procedência legal.
"Favorece principalmente as
empresas que operam por contratos de uso e disponibilização
de programas, pois a apresentação do contrato firmado com
essas fabricantes pode servir de
prova em processos futuros",
diz Santos.
Penas
Mesmo com forte atuação do
Judiciário e das empresas fabricantes no combate à pirataria, os processos abertos acabam terminando em acordos
entre as partes e ninguém vai
preso, afirma Santos.
Quando um software com licença para apenas um usuário é
instalado em mais de uma máquina ou disponibilizado pelo
servidor (rodando em vários
computadores), a punição prevista em lei é ainda maior, diz o
presidente do Conselho de Tecnologia da Informação da Fecomércio, Renato Opice Blum.
Mas as indenizações impostas aos infratores são bem mais
amenas que as definidas pela
lei. As multas podem chegar a
3.000 vezes o valor comercial
do software original.
"Geralmente os processos
criminais que poderiam levar à
prisão são substituídos por penas alternativas."
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