São Paulo, sexta-feira, 28 de agosto de 2009

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Discos de instalação de softwares viram prova legal no STJ

Resolução pode abrir precedentes que facilitam o uso indevido de programas de computador

PAULA NUNES
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) amplia o número de provas que podem ser utilizadas em processos de uso indevido de softwares.
Pela resolução dos ministros, os discos originais de instalação são suficientes para comprovar sua autenticidade.
Isso significa que programas de computador com autorização para serem instalados em apenas uma máquina, acabem sendo utilizados em outras, descumprindo a licença de uso do fabricante e, consequentemente, infringindo a lei.
No entendimento do ministro Luis Felipe Salomão, mesmo que o artigo 9º da Lei de Software faça remissão expressa ao contrato de licença e ao documento fiscal como meios hábeis de provar a regularidade do programa de computador, outras provas podem ser aceitas como válidas.
Para o advogado Pedro Carneiro, diretor da ASP (Associação Paulista de Propriedade Intelectual), a análise do tribunal estimula o uso de softwares piratas. "Como saber se o disco original foi oriundo de furto?"
Carneiro avalia que a decisão gera insegurança jurídica e desestimula a proteção garantida pelas licenças de uso. Esses documentos definem como, onde e por quanto tempo os softwares podem ser utilizados e instalados. "É uma decisão isolada que fomenta a pirataria."
Visão oposta tem o diretor jurídico da Abes (Associação Brasileira das Empresas de Software), Manoel Antônio dos Santos. Segundo ele, ir além da definição expressa do artigo 9º é aumentar a possibilidade de provar que o software tem procedência legal.
"Favorece principalmente as empresas que operam por contratos de uso e disponibilização de programas, pois a apresentação do contrato firmado com essas fabricantes pode servir de prova em processos futuros", diz Santos.

Penas
Mesmo com forte atuação do Judiciário e das empresas fabricantes no combate à pirataria, os processos abertos acabam terminando em acordos entre as partes e ninguém vai preso, afirma Santos.
Quando um software com licença para apenas um usuário é instalado em mais de uma máquina ou disponibilizado pelo servidor (rodando em vários computadores), a punição prevista em lei é ainda maior, diz o presidente do Conselho de Tecnologia da Informação da Fecomércio, Renato Opice Blum.
Mas as indenizações impostas aos infratores são bem mais amenas que as definidas pela lei. As multas podem chegar a 3.000 vezes o valor comercial do software original.
"Geralmente os processos criminais que poderiam levar à prisão são substituídos por penas alternativas."


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