São Paulo, sábado, 28 de setembro de 2002

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INADIMPLÊNCIA

Prazo para corte de celular será de 75 dias
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) fixou em 15 dias o prazo, após o vencimento da conta não-paga, para que as empresas de telefonia do SMP (Serviço Móvel Pessoal) possam bloquear as chamadas do telefone dos clientes inadimplentes.
A partir desse prazo os clientes só poderão receber ligações. Se a inadimplência chegar a 30 dias, o recebimento de chamada poderá ser bloqueado e, com 75 dias, o contrato poderá ser rescindido.
A Anatel estabeleceu ainda que em interurbanos o usuário terá o direito de escolher que operadora vai usar para fazer a chamada de longa distância. (DA SUCURSAL DE BRASÍLIA)


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