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São Paulo, domingo, 28 de setembro de 2003

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Investigação identifica rede de franquia

DA REPORTAGEM LOCAL

"Se não aceitar o acordo, você que corra atrás de seus direitos." Foi isso o que ouvi antes de receber minhas verbas rescisórias [no núcleo de conciliação do Sindicato dos Condutores em Transportes Rodoviários de Cargas Próprias de São Paulo]." A afirmação é do açougueiro Senisvaldo Vieira da Silva, demitido em janeiro do hotel Maksoud Plaza.
Ele disse que "estranhou" o fato de ser enviado para o sindicato de outra categoria e que "desconfiou" dos valores que foram pagos. "Por ter trabalhado oito anos, recebi R$ 4.400 em parcelas, incluindo o FGTS. Achei pouco."
O que ocorreu nesse núcleo é apenas um exemplo de como têm atuado as comissões de conciliação prévia. Investigação do Ministério Público do Trabalho de São Paulo, iniciada após a Folha ter mostrado as fraudes das CCPs em maio de 2002, constatou que o modelo de comissões criado inicialmente pela Força Sindical e pelo Simpi foi expandido como uma rede de franquia.
Documentos do MPT informam que softwares são vendidos aos sindicatos interessados em comprar o "know-how" das CCPs. Por acordo fechado, cobra-se uma taxa de R$ 150 da empresa. Parte desse dinheiro fica com o sindicato e parte com o Simpi -pelo uso do software. Ao adquirir a tecnologia, os sindicatos têm à sua disposição modelos de termos de conciliação.
Joseph Couri, presidente do Simpi, que possui cerca de 70 núcleos no Estado de São Paulo, aluga o sistema de operação dessas comissões. Recebe de R$ 20 a R$ 30 por acordo. "Mas a responsabilidade das negociações é do sindicato e do trabalhador. Nós apenas alugamos o software", diz.
"Nessas comissões são feitas rescisões que camuflam demissões em massa, contratação de cooperativas fraudulentas e terceirizações irregulares", diz a procuradora Ana Francisca Sanden.
As investigações levaram o MPT a convocar os sindicatos a assinar termos de ajustamento de conduta. As notificações já estão sendo encaminhadas aos sindicatos. Se as entidades descumprirem os termos, o MPT pode pedir aos Ministérios Públicos Federal e Estadual a dissolução jurídica dos núcleos e dos sindicatos. (CR e FF)

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