São Paulo, quinta-feira, 28 de outubro de 2004

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Exportadora tem direito ao crédito a cada trimestre

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

A devolução (ou ressarcimento) dos créditos do PIS e da Cofins às empresas exportadoras funciona como a restituição do IR das pessoas físicas. Só que a devolução é trimestral -para as pessoas físicas, anual.
No caso das empresas exportadoras, o crédito corresponde a 9,25% (1,65% de PIS e 7,60% de Cofins) do valor das matérias-primas compradas no país e que serão usadas na produção das mercadorias exportadas.
Se a empresa for exclusivamente exportadora (não vender no mercado interno), ela terá direito ao ressarcimento porque não tem como compensar os 9,25% com as mesmas contribuições devidas à Receita.
Para essa empresa só resta um caminho: pedir de volta, em dinheiro, o valor do crédito, por meio dos formulários específicos, onde indicará um banco e uma conta corrente para depósito.
Se a empresa exportar e vender também no mercado interno, poderá fazer a compensação dos 9,25% com as mesmas contribuições devidas sobre as operações realizadas no mercado interno.


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