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SAIBA MAIS
Exportadora tem direito ao crédito a cada trimestre
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
A devolução (ou ressarcimento) dos créditos do PIS e
da Cofins às empresas exportadoras funciona como a
restituição do IR das pessoas
físicas. Só que a devolução é
trimestral -para as pessoas
físicas, anual.
No caso das empresas exportadoras, o crédito corresponde a 9,25% (1,65% de PIS
e 7,60% de Cofins) do valor
das matérias-primas compradas no país e que serão
usadas na produção das
mercadorias exportadas.
Se a empresa for exclusivamente exportadora (não
vender no mercado interno), ela terá direito ao ressarcimento porque não tem
como compensar os 9,25%
com as mesmas contribuições devidas à Receita.
Para essa empresa só resta
um caminho: pedir de volta,
em dinheiro, o valor do crédito, por meio dos formulários específicos, onde indicará um banco e uma conta
corrente para depósito.
Se a empresa exportar e
vender também no mercado
interno, poderá fazer a compensação dos 9,25% com as
mesmas contribuições devidas sobre as operações realizadas no mercado interno.
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