São Paulo, quarta-feira, 28 de novembro de 2007

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Concessão de campo dura em média 34 anos

DA SUCURSAL DO RIO

O leilão da ANP (Agência Nacional do Petróleo) de ontem foi a nona edição de processo criado pela lei 9.478/ 97, a Lei do Petróleo, que tem como objetivo conceder a exploração e produção de campos de petróleo a empresas habilitadas pela agência.
As áreas ofertadas são dividas por setores, definidos em função de características geológicas. Cada setor abrange um lote de blocos, que recebem os lances das empresas interessadas.
As empresas que querem a concessão de um bloco pagam um bônus pelo arremate do lance no leilão e estipulam um investimento na área de exploração. O contrato é dividido em duas fases, a de exploração e a de desenvolvimento da produção, e dura em média 34 anos.
O tempo da exploração varia de acordo com o contrato.
O desenvolvimento da produção começa quando a empresa declara a comercialidade do campo. Essa fase dura 27 anos.
Os R$ 2,109 bilhões arrecadados no leilão vão para os cofres do Tesouro.


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