São Paulo, sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008

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CONSUMO

Justiça condena Esso a pagar multa de R$ 3 mi por dumping

DA AGÊNCIA FOLHA, EM CAMPINAS

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou a revendedora de combustíveis Esso a pagar multa de R$ 3,1 milhões imposta pelo Procon de Campinas (95 km de SP) por prática de dumping (venda abaixo do custo).
A decisão abre precedente para que outros Procons possam fiscalizar a prática de dumping, segundo a direção do órgão municipal.
O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), órgão ligado ao Ministério da Justiça, também pode fiscalizar essa prática no país. A Esso ainda pode recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal).
No processo, a Esso alegou não ser competência do Procon fiscalizar a prática de dumping. No entanto, a Primeira Turma do STJ reconheceu a legitimidade do órgão de defesa do consumidor para fiscalizar a ocorrência de infrações contra a ordem econômica e aplicar multa.
A denuncia de dumping foi feita ao Procon pelo Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Campinas e Região. Segundo a entidade, a Esso reduziu os preços em 22% para prejudicar a concorrência e, assim, dominar o mercado e impor preços altos.
(MAURÍCIO SIMIONATO)

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