São Paulo, quinta-feira, 29 de abril de 2004

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IMPOSTO DE RENDA/FOLHA - IOB THOMSON

403 - Comprei imóvel 2000 pelo valor venal de R$ 85 mil. Em 2003, vendi-o pelo valor venal atualizado pela prefeitura para R$ 113 mil. Terei de pagar imposto? (P.D.).
R -
Sim, 15% sobre R$ 28 mil.

404 - Meus filhos são menores, mas já têm CPF. Devo fazer a declaração deles? (F.C.).
R -
Se eles estiverem desobrigados de entregar a declaração anual, não. Nesse caso, devem apresentar a Declaração de Isento para manterem o CPF.

405 - Sou médico e pago pedágio para ir e voltar do trabalho. Uso celular empresarial, mas pago a conta. Posso incluir essas despesas no livro-caixa? (C.S.Y.).
R -
Não, pois a lei não permite.

406 - Além do salário, recebo aluguel de imóvel. Tenho de declarar as duas rendas? (F.N.G.).
R -
É evidente que sim. Se você recebeu mais de R$ 1.058 por mês de aluguel em 2003, estava obrigado a pagar o carnê-leão.

407 - Recebi doação de minha filha. Como ela declara no modelo simplificado? (M.C.).
R -
No modelo simplificado essa informação é dispensada.

408 - Despesa com instrução de menor pobre é abatida? (S.M.F.).
R -
Sim, se você cria e educa o menor e detém a guarda judicial dele. Caso contrário, não.

409 - O espaço para indicar meus bens não é suficiente no modelo simplificado. Como faço? (G.G.F.).
R -
Declare pela internet.

410 - Como apresento declarações de anos anteriores? (D.N.G.).
R -
Use o programa de cada exercício, disponível na internet. Se for usar formulário, terá de retirá-lo e entregá-lo em uma unidade da Receita Federal.

411 - Filho até 24 anos que tranca matrícula na faculdade pode ser considerado dependente? (L.P.A.).
R -
Não. O filho só pode ser dependente até os 24 anos quando estiver cursando faculdade ou escola técnica de segundo grau.

412 - Meu filho com 25 anos voltou a fazer faculdade. Posso declará-lo como dependente, incluindo sua renda à minha? (E.J.B.).
R -
Não.

413 - Eu e minha mulher declaramos em separado e somos isentos. Podemos somar as duas rendas e fazer uma só declaração? (M.R.G.).
R -
Sim, mas pode ser que, somadas as rendas, vocês tenham de pagar imposto. Verifique se não é mais vantagem fazer declarações separadas.


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