São Paulo, domingo, 29 de abril de 2007

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3 mi deixam entrega da declaração do IR para os últimos dias

Prazo final é amanhã, às 20h (horário de Brasília); contribuinte deve evitar última hora, pois internet pode ficar congestionada

Declarar pela internet é mais fácil e rápido, além de também facilitar eventual retificação; formulários só nos Correios, por R$ 3,40

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

Cerca de 3 milhões de contribuintes deixaram para entregar as declarações do Imposto de Renda nos dois últimos dias (hoje e amanhã). No ano passado, 4,5 milhões enviaram as declarações nos dois últimos dias de entrega, 27 e 28 de abril.
Até sexta-feira, 19 milhões de contribuintes já estavam em dia com o fisco -80% dos 23,5 milhões de declarações que a Receita Federal espera receber. Com base na média dos últimos dias, ontem a entrega deve ter chegado a 20,5 milhões.
Amanhã, às 20h (horário de Brasília), termina o prazo para os contribuintes entregarem as declarações deste ano. Aviso aos que costumam deixar para a última hora: como acontece desde 1996, o prazo não será prorrogado pela Receita.
O prazo final das 20h de amanhã vale para quem usar a internet. Detalhe importante: a Receita não recebe declarações pela internet da 1h às 5h (o sistema pára para manutenção). Assim, amanhã os contribuintes terão apenas 15 horas para enviar as declarações.
Quem for entregar em disquete (apenas nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal) ou em formulários impressos (apenas nas agências dos Correios) precisa ficar atento, pois a entrega será feita somente durante o horário normal de funcionamento das agências. Não haverá atendimento extra a retardatários.
No quadro ao lado estão algumas das principais informações necessárias para fazer a declaração: quem está obrigado a declarar, a tabela para calcular o imposto e os abatimentos permitidos pela legislação.

Internet facilita
Fazer a declaração pela internet é a maneira mais fácil e rápida de prestar contas ao fisco -hoje, 98% dos contribuintes usam a internet. Basta baixar o programa no site www.receita.fazenda.gov.br.
Após fazer a declaração, é recomendável tirar uma cópia e verificar se não há erros de digitação, como valores, CPFs ou CNPJs incorretos. Um simples erro desse tipo pode deixar a declaração presa na malha fina.
Se houver erros, é fácil corrigi-los. Uma vez revisada e gravada em disquete, basta instalar o programa Receitanet (também disponível no site da Receita) e enviar a declaração. Depois, o contribuinte deve tirar ao menos uma cópia da declaração e do recibo de entrega. O ideal é guardar tudo -cópias, disquete e documentos usados na declaração- em um envelope. No ano que vem, o disquete será usado para recuperar algumas informações da declaração deste ano.
Pela internet também é possível enviar a declaração pelo sistema on-line, sem o programa da Receita. Basta entrar no mesmo site, preencher a declaração e enviá-la.
Essa sistemática, porém, tem algumas restrições. Só pode ser usada pelo contribuinte que tinha, em 31 de dezembro de 2006, bens de valor não superior a R$ 20.000 e que opte pelo desconto-padrão de 20%, limitado a R$ 11.167,20.
Além dessas, há outras restrições: a on-line não pode ser usada por quem teve mais de uma fonte de renda, por quem recebeu rendimentos sujeitos ao carnê-leão (em geral, os autônomos), por quem vendeu bens e obteve ganho de capital, por quem realizou operações em Bolsas de Valores etc.
A declaração em formulários impressos (tanto no modelo completo como no simplificado) é a que dá mais trabalho ao contribuinte, por vários motivos: é preciso apanhar o formulário na Receita ou nas agências dos Correios; depois de preenchida (com máquina de escrever ou em letra de forma), a declaração só poderá ser entregue nos Correios, ao custo de R$ 3,40 (pagos pelo contribuinte); se houver erros é mais difícil corrigi-los antes da entrega; após a entrega, a Receita não permite a retificação do formulário (nesse caso, para corrigir eventual erro será preciso entregar a declaração retificadora pela internet).
Declarações entregues em formulário dão mais trabalho ao contribuinte e à Receita. Por isso, são as últimas a serem processadas, o que atrasa a restituição -para quem tem esse direito. Por todos esses motivos, a Receita recomenda-se que os contribuintes evitem a entrega em formulário.


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