São Paulo, quinta-feira, 29 de maio de 2008

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TRABALHO 1

Aposentado demitido terá multa do FGTS

DO "AGORA"

Os aposentados que, após a concessão do benefício, continuarem trabalhando na mesma empresa e forem demitidos sem justa causa têm direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS de todo o período trabalhado.
A decisão consta da orientação jurisprudencial 361, do TST, que substitui a 177, cancelada em 2006 (ela dizia que a multa era devida apenas sobre o período trabalhado posterior à aposentadoria).


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