São Paulo, sábado, 29 de junho de 2002
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ENERGIA Liminar impede classificação por baixo consumo As distribuidoras de energia elétrica conseguiram na Justiça liminar para não adotar os novos critérios para classificação dos consumidores de baixa renda. Pela lei, estaria nessa situação quem consome menos de 80 kWh/ mês. Esses consumidores pagam tarifas menores, não pagam o seguro anti-apagão e não são afetados pelo aumento concedido em dezembro de 2001. As empresas dizem que esses critérios elevam o número de usuários de baixa renda e, assim, reduzem suas receitas. (DA SUCURSAL DE BRASÍLIA) Texto Anterior: Panorâmica - Multinacionais: Cresce presença de capital externo no país Índice |
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