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CONSUMO
A partir de outubro, prestação será quitada com cheque ou cartão; advogados vêem inconstitucionalidade e abuso
Lei proíbe pagar crediário com dinheiro
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
A partir de 1º de outubro deste
ano os consumidores que comprarem a crédito não poderão
mais pagar as prestações em dinheiro, mas apenas com cheque
ou cartão de débito.
A proibição está na medida provisória nº 179, de 1º de abril, convertida na lei nº 10.892, de 13 deste
mês. A lei cria a conta-investimento por meio da alteração de
artigos da lei nº 9.311, de 24 de outubro de 96, que instituiu a cobrança da CPMF (imposto do
cheque).
Pela nova redação dada ao inciso II do artigo 16 da lei nº 9.311, "a
liquidação das operações de crédito será efetivada somente por
meio de lançamento a débito em
conta corrente de depósito do titular ou do mutuário, por cheque
de sua emissão, cruzado e intransferível, ou por outro instrumento de pagamento (...)".
Em outras palavras, quem compra a crediário -fogão, geladeira,
televisor ou outro bem- será
obrigado a ter conta em banco,
pois não poderá pagar com dinheiro -terá de ser por cheque
ou cartão de débito, qualquer que
seja o valor da mensalidade.
O objetivo do governo é um só:
para ter conta em banco e usar
cheque ou cartão, o consumidor
terá de pagar CPMF, aumentando
a receita tributária da União.
A medida atingirá basicamente
os trabalhadores da economia informal e os que têm conta-salário
(isentas da CPMF). No primeiro
caso, as pessoas costumam evitar
abrir contas em banco para não
pagar a contribuição.
Inconstitucional e abusiva
O advogado Eduardo Pugliese
Pincelli, do escritório Barros Carvalho Advogados Associados, diz
que a conta bancária "é um instrumento inacessível a mais de
um quarto da população do país".
Para Pincelli, "a restrição ao uso
de dinheiro é inconstitucional,
porque obriga que as pessoas tenham conta em banco, imposição
não prevista na Constituição".
Para a advogada Maria Inês
Dolci, coordenadora do Departamento Jurídico da Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do
Consumidor), o limite imposto
pela lei é uma prática abusiva,
proibida pelo Código de Defesa
do Consumidor (lei nº 8.078/90).
"Ao exigir conta bancária, a lei
limita o acesso de muitos consumidores ao crediário. Ao obrigar
as lojas a receber com cheque ou
cartão, a lei exclui do mercado
consumidor os já excluídos."
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