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Refis da crise já tem 200 mil pedidos de parcelamento
Mais abrangente que anteriores, novo programa terá adesões até 30 de novembro
Expectativa é que pedidos
de empresas e de pessoas
físicas superem o resultado
de outros parcelamentos,
que eram mais limitados
EDUARDO CUCOLO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Cerca de 200 mil empresas e
pessoas físicas já solicitaram a
adesão ao novo programa de
parcelamento de dívidas do governo federal, conhecido como
"Refis da crise". A adesão, que
começou no dia 17 de agosto e
termina em 30 de novembro,
deve superar o resultado de outros parcelamentos, que eram
mais limitados em relação aos
contribuintes beneficiados e às
dívidas que podiam ser renegociadas.
O primeiro Refis, de 2000,
teve a adesão de 130 mil empresas. Em 2003, o Paes (Parcelamento Especial) recebeu 280
mil inscrições. A marca foi superada em 2006 com o Paex
(Parcelamento Excepcional),
também conhecido como Refis
3, que incluiu quase 290 mil
empresas.
O novo programa permite a
adesão de todos os contribuintes que possuem débitos com a
Receita Federal ou com a
PGFN (Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional) vencidos
até 30 de novembro de 2008.
Entre eles estão os exportadores que perderam na Justiça,
em agosto, a disputa bilionária
com o governo em relação à utilização do crédito-prêmio do
IPI após outubro de 1990.
Apesar da procura, especialistas avaliam que muitas empresas estão adiando a entrada
no programa à espera de uma
mudança aprovada na semana
passada pelo Congresso Nacional. Essa alteração prevê que as
empresas com dívidas de IPI fiquem isentas de multas e encargos legais. Além disso, o desconto para o pagamento de juros sobe de 45% para 90%.
Outro benefício incluído pelos parlamentares na medida
provisória nº 462 é o abatimento de prejuízos fiscais sobre o
principal da dívida, e não apenas sobre multas e juros. As
mudanças dependem, no entanto, da sanção do presidente
da República.
O especialista em Direito
Tributário Glaucio Pellegrino
Grottoli, do escritório Peixoto e
Cury Advogados, diz que as empresas devem preparar a entrada no programa, mas esperar
por essa definição antes de aderir. Ele cita o caso de um cliente
que pode reduzir o valor do débito em 80% com a utilização
de créditos tributários decorrentes de prejuízos fiscais caso
a mudança seja sancionada.
"Recomendo que a empresa
espere pela sanção ou o veto
presidencial, a não ser que ela
tenha necessidade de certidão
negativa", diz o advogado.
Pela regra que já está na lei, o
parcelamento pode ser feito em
até 15 anos, respeitados os valores mínimos mensais. No caso
das pessoas físicas, a parcela
mínima a ser paga é de R$ 50.
Para empresas, é de R$ 2.000
(no caso do IPI) e R$ 100 (para
outras dívidas). Os descontos
de multas e juros variam de
acordo com o prazo escolhido
para pagamento do débito.
A adesão é feita exclusivamente pela internet, nos sites
da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) ou da PGFN
(www.pgfn.fazenda.gov.br),
conforme o caso.
Os contribuintes que já aderiram a outros parcelamentos
de dívidas (Refis, Paes, Paex e
Parcelamentos Ordinários)
também podem migrar para o
novo programa.
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