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TRABALHO
Negociação ganhará outros moldes; não haverá mais a greve abusiva
Reforma vai acabar com o dissídio
JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A reforma sindical acabará com
instrumentos históricos de negociação. A proposta fechada ontem
pelo FNT (Fórum Nacional do
Trabalho) a ser encaminhada ao
presidente Luiz Inácio Lula da Silva extingue o dissídio coletivo e a
data-base para negociação. A previsão do governo é enviar a reforma ao Congresso até março.
A reforma sindical também
muda as regras do direito de greve. "Estamos adotando o modelo
da OIT [Organização Internacional do Trabalho]", explicou o
coordenador do fórum e secretário de Relações do Trabalho, Osvaldo Bargas. Com as mudanças,
acaba a possibilidade de julgamento pela Justiça do Trabalho de
greves. "Ninguém poderá dizer
mais que uma greve é abusiva",
afirmou ele.
Hoje, os sindicatos de trabalhadores e patrões iniciam a negociação de um acordo coletivo antes
da data-base, que é o período
anual para revisão dos acordos,
incluindo o reajuste salarial.
Não havendo acordo, uma das
partes pode acionar a Justiça do
Trabalho, ajuizando um dissídio
coletivo. Cabe, então, à Justiça do
Trabalho definir as regras para o
acordo, que passam a ser normas.
"Os mecanismos de negociação
passam a ser fortíssimos. Será
quase obrigatório haver negociação", disse o coordenador da bancada dos trabalhadores no FNT e
presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho.
Pelas novas regras, a negociação
coletiva não terá uma data-base.
Os acordos trabalhistas poderão
fixar prazos diferentes para as
cláusulas do contrato coletivo.
Cláusulas sociais, por exemplo,
poderão vigorar por três anos. As
econômicas, por período menor.
Antes de vencer o prazo definido no acordo coletivo, as partes
iniciam a negociação. Não havendo consenso até a data limite do
acordo, seu prazo de validade pode ser prorrogado por 90 dias, que
ainda poderão ser renovados.
Nesse período de negociação, as
duas partes em comum acordo
poderão solicitar arbitragem ou
mediação pública ou privada. A
arbitragem privada poderá ser
um escritório de advocacia. Já a
pública será a Justiça do Trabalho.
A nova lei estabelecerá que nenhuma das partes poderá se recusar a negociar, sob pena de ser
multada. No caso de reincidência,
a entidade sindical está sujeita a
perder o direito de representar
determinada categoria. A decisão
do árbitro, seja o público ou o privado, será definitiva.
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