São Paulo, terça-feira, 30 de janeiro de 2007

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

STJ diz que família de Edemar deve deixar casa

Decisão não é definitiva; residência viraria museu

MARIO CESAR CARVALHO
DA REPORTAGEM LOCAL

O ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira sofreu mais uma derrota judicial. O presidente em exercício do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Francisco Peçanha Martins, decidiu que a família do antigo controlador do Banco Santos perdeu o direito de permanecer na casa em que mora, no Morumbi (zona sul de São Paulo).
Na sentença em que condenou Edemar a 21 anos de prisão, o juiz federal Fausto Martin de Sanctis diz que a casa foi construída com dinheiro desviado do banco e decidiu que o imóvel deve ser convertido numa espécie de museu, a ser gerido pela Secretaria Estadual de Cultura. Na sentença, o juiz estabelecia o prazo de 40 dias para a desocupação do imóvel.
A casa do ex-banqueiro foi projetada por Ruy Ohtake e custou R$ 142,7 milhões, valor que a colocaria entre as cinco mais caras do mundo, segundo lista da revista norte-americana "Forbes".
O Banco Santos teve sua falência decretada em setembro de 2005 e deixou um rombo de R$ 2,24 bilhões.
A decisão do ministro Martins é o resultado de uma reclamação da mulher de Edemar, Márcia Cid Ferreira, de que o juiz havia descumprido uma decisão do próprio STJ ao incluir a desocupação da casa na sentença. Martin de Sanctis já havia tomado decisão similar, depois revogada pelo STJ.
Segundo o ministro, mudaram as condições que existiam na época em que o STJ decidiu que não havia razões para a casa ser desocupada -naquele momento, Márcia não era ré no processo. Em maio do ano passado, ela foi incluída na ação e acabou condenada a cinco anos e quatro meses de prisão.
Márcia entrou com o pedido de liminar porque aparece como sócia na empresa que controla a casa, chamada Atalanta. Ao todo, ela emprestava o nome para nove empresas usadas pelo marido para desviar recursos do banco.
O ministro Martins diz em seu despacho que o juiz federal não descumpriu a medida cautelar que permitia que a família Cid Ferreira continuasse na casa porque a situação judicial da mulher do ex-banqueiro mudara com a condenação.
A decisão do ministro não tem aplicação automática, segundo assessores do STJ e de advogados de Edemar. Ela depende de um outro julgamento do STJ, que deve ocorrer no próximo mês, sobre quem tem competência para decidir o que fazer com a casa -a Justiça federal ou o juiz da vara de falências. Uma liminar de 19 de dezembro último decidiu a favor do juiz de falências.


Texto Anterior: Siderurgia: CSN e indiana Tata disputam Corus em leilão
Próximo Texto: Defesa vê erro e evoca liminar
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.