|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Empresas duelam por operação de terminais
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A operação de terminais portuários por empresas privadas
levou a uma guerra aberta no
setor, opondo os grupos econômicos privados detentores de
arrendamentos dentro dos
portos públicos às empresas
que operam terminais privados, fora dos portos. A questão
está sendo analisada pelo STF
(Supremo Tribunal Federal).
O foco da disputa é a operação com contêineres (ou carga
geral) fora da área do porto público. As empresas que operam
nos portos públicos (como Santos Brasil e Libra) argumentam
que as que se instalaram fora
desses espaços e movimentam
carga geral (como Portonave,
Embraport e outras) competem em condições desiguais,
porque têm custos mais baixos,
principalmente os relativos à
mão de obra.
Os terminais que são construídos fora da área do porto
público não passam por processo licitatório. O interessado pede autorização à Antaq (Agência Nacional de Transportes
Aquaviários), que analisa o projeto e concede ou não.
Inicialmente, a questão não
era polêmica porque os terminais privativos serviam, basicamente, para movimentar a carga do próprio grupo econômico
que os construía. Nesse caso,
são exemplos os terminais da
Vale, para escoamento de minério a granel.
A questão começou a se complicar quando foram autorizados terminais privativos para
movimentação de contêineres.
Nesse caso, fica difícil determinar o que é e o que não é carga
própria. Em 2008, o decreto nº
6.620 definiu que os terminais
privativos terão movimentação
"preponderante de carga própria e, em caráter subsidiário e
eventual, de terceiros".
Não ficou definido o que é
"subsidiário e eventual". A
agência reguladora tem fiscalizado e multado empresas que
embarcam pouca carga própria, mas muitos terminais foram autorizados antes da vigência do decreto e antes mesmo da criação da agência, o que
torna a regulamentação difícil.
Texto Anterior: Frase Próximo Texto: Benjamin Steinbruch: Riqueza bendita Índice
|