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IMPOSTO DE RENDA
Retardatários terão de pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74; entrega pela internet volta na terça-feira, às 8h
Receita espera 1 mi de declarações atrasadas
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
Além dos 22,01 milhões de declarações do Imposto de Renda
deste ano entregues no prazo
-até sexta-feira, às 20h-, a Receita Federal ainda espera receber
cerca de 1 milhão delas com atraso até fevereiro do ano que vem.
Essa previsão, feita na sexta-feira pelo supervisor nacional do IR,
Joaquim Adir, toma por base o
1,078 milhão de contribuintes que
entregaram as declarações de
2005 com atraso, entre maio do
ano passado e fevereiro deste ano.
Esse universo de 1 milhão de
contribuintes representa pouco
mais de 4,5% dos 22 milhões que
entregaram no prazo.
Os retardatários vão engordar
um pouco mais os cofres da Receita. É que quem entregar a partir das 8h da próxima terça-feira,
dia 2 de maio, quando o sistema
de recepção da Receita volta a
funcionar, terá de arcar com a
multa mínima de R$ 165,74.
Assim, a Receita receberá R$
165,74 milhões, no mínimo. Esse
valor poderá ser maior, uma vez
que a multa é de 1% ao mês sobre
o imposto devido, ainda que já
pago. A multa máxima é de 20%.
Como é a multa
"Imposto devido" é diferente de
"saldo do imposto a pagar". O
primeiro é o imposto calculado na
declaração (rendimentos tributáveis menos os abatimentos; a seguir é aplicada a tabela anual); o
segundo é o resultado anterior
menos o imposto retido na fonte.
Assim, mesmo um contribuinte
com restituição terá de pagar a
multa se entregar com atraso. Para um contribuinte com "imposto
devido" de R$ 15 mil, a multa é de
R$ 165,74 se ele entregar a declaração em maio (nesse caso, é aplicada a multa mínima, pois o 1%
ao mês resultaria em R$ 150). Se
ele deixar a entrega para junho,
então a multa será de R$ 300, ou
seja, 2% sobre os R$ 15 mil).
Quem tiver "imposto devido"
de até R$ 16.574 pagará a multa
mínima se entregar em maio. Se o
valor devido for superior, então
será aplicada a multa de 1%.
"Imposto devido" de R$ 25 mil
resulta em multa de R$ 250 em
maio, de R$ 500 em junho e assim
por diante. A declaração sem "imposto devido" pagará multa de R$
165,74 se for entregue com atraso.
Multa on-line
Quem for entregar a declaração
com atraso receberá a notificação
da multa emitida no ato pelo programa da Receita. A emissão é automática porque, agora, a entrega
só pode ser feita pela internet.
A entrega em disquete agora só
pode ser feita nas unidades da Receita, ocasião em que a notificação da multa será entregue ao
contribuinte. A multa é paga por
meio do Darf com o código 5320.
Deixar de declarar após o prazo,
apenas para evitar o pagamento
da multa, é uma decisão errada do
contribuinte. É que, se ele estava
obrigado a declarar e não cumprir
essa obrigação, ainda que com
atraso, terá seu CPF incluído na
lista dos "pendentes de regularização" no primeiro ano.
Se deixar de declarar por dois
anos seguidos, o CPF será cancelado. Conseqüências do cancelamento: o contribuinte fica proibido de abrir conta em banco, de
participar de concursos públicos,
de comprar pelo crediário etc.
Como acertar as contas
Quem entregar a partir de terça-feira deve esquecer as agências do
Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal e os Correios (BB e
CEF não recebem mais os disquetes, e os Correios, os formulários).
Só dá para enviar pela internet
(www.receita.fazenda.gov.br) as
declarações nos modelos completo e simplificado. A declaração
simplificada on-line não está mais
disponível no site da Receita.
Quem pretende usar disquete
terá de entregá-lo nas unidades da
Receita no país. Quem estiver fora
do território nacional pode entregá-lo nos postos do Ministério
das Relações Exteriores.
Não é mais possível fazer a declaração em formulários, deste ou
de exercícios anteriores, nem retificar. A declaração pelo telefone já
estava proibida a partir deste ano.
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