São Paulo, quarta-feira, 30 de maio de 2007

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Prazo do Plano Bresser termina amanhã

Quem tinha poupança com aniversário entre 1º e 15 de junho de 87 pode ir à Justiça para reaver perdas

DA REPORTAGEM LOCAL

Amanhã é o último dia para as pessoas que tinham cadernetas de poupança com aniversário entre 1º e 15 de junho de 1987 recorrerem à Justiça para recuperar as perdas provocadas pelo Plano Bresser.
Em julho daquele ano, os bancos creditaram menos do que o devido para as poupanças com aniversário naquele período -a diferença foi de Cz$ 8,08 para cada Cz$ 100,00 aplicados. Assim, a responsabilidade pelo pagamento é do banco onde o dinheiro estava (ou está) depositado. Mesmo que a conta já esteja encerrada, o poupador não perdeu o direito.
Para entrar com ação na Justiça é preciso apresentar cópias do CPF e do RG, comprovante de residência e os extratos bancários que comprovem a existência da conta nos meses de junho e julho de 1987. É preciso ter os extratos dos dois meses para provar que o dinheiro estava depositado na primeira quinzena de junho e que continuava no banco na primeira quinzena de julho, quando foi paga a correção e 0,5% de juro.
Para obter uma cópia dos extratos, o poupador tem de ir ao banco onde estava a aplicação. Para isso, é aconselhável levar duas cópias do pedido dos extratos. Motivo: como o prazo para fornecer os extratos é reduzido, o banco não terá tempo para entregá-los. Assim, o poupador deve pedir que o banco mencione, em uma das vias, a impossibilidade de entregar os extratos. Essa via servirá de comprovante para a entrada da ação na Justiça. Depois, de posse dos documentos, eles serão anexados à ação. Outra opção é juntar uma cópia da declaração do IR entregue em 1988.
O local para entrar com a ação vai depender do valor a receber. Quem tinha poupança na CEF e tem até R$ 22,8 mil para receber (60 salários mínimos) pode ir ao Juizado Especial Federal (avenida Paulista, 1.345). Se o valor for superior, mas a renda familiar for inferior a R$ 1.313,69 (limite de isenção do IR), ele deve ir à Defensoria Pública da União (rua da Consolação, 2.005). Nos demais casos, o poupador precisa contratar advogado.
Para quem tinha poupança em bancos privados ou estaduais ou no Banco do Brasil, e o valor a receber for de até R$ 7.700, os Juizados Especiais Cíveis estaduais atendem gratuitamente (o atendimento em geral é nos fóruns). Acima disso, é preciso contratar advogado.
Quem quiser ter uma idéia do que tem para receber hoje pode fazer o cálculo, gratuitamente, nos sites www.disop.com.br e www.idec.org.br, desde que saiba quanto tinha em 1987.


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