|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Prazo do Plano Bresser termina amanhã
Quem tinha poupança com aniversário entre 1º e 15 de junho de 87 pode ir à Justiça para reaver perdas
DA REPORTAGEM LOCAL
Amanhã é o último dia para
as pessoas que tinham cadernetas de poupança com aniversário entre 1º e 15 de junho de
1987 recorrerem à Justiça para
recuperar as perdas provocadas pelo Plano Bresser.
Em julho daquele ano, os
bancos creditaram menos do
que o devido para as poupanças
com aniversário naquele período -a diferença foi de Cz$ 8,08
para cada Cz$ 100,00 aplicados. Assim, a responsabilidade
pelo pagamento é do banco onde o dinheiro estava (ou está)
depositado. Mesmo que a conta
já esteja encerrada, o poupador
não perdeu o direito.
Para entrar com ação na Justiça é preciso apresentar cópias
do CPF e do RG, comprovante
de residência e os extratos bancários que comprovem a existência da conta nos meses de
junho e julho de 1987. É preciso
ter os extratos dos dois meses
para provar que o dinheiro estava depositado na primeira
quinzena de junho e que continuava no banco na primeira
quinzena de julho, quando foi
paga a correção e 0,5% de juro.
Para obter uma cópia dos extratos, o poupador tem de ir ao
banco onde estava a aplicação.
Para isso, é aconselhável levar
duas cópias do pedido dos extratos. Motivo: como o prazo
para fornecer os extratos é reduzido, o banco não terá tempo
para entregá-los. Assim, o poupador deve pedir que o banco
mencione, em uma das vias, a
impossibilidade de entregar os
extratos. Essa via servirá de
comprovante para a entrada da
ação na Justiça. Depois, de posse dos documentos, eles serão
anexados à ação. Outra opção é
juntar uma cópia da declaração
do IR entregue em 1988.
O local para entrar com a
ação vai depender do valor a receber. Quem tinha poupança
na CEF e tem até R$ 22,8 mil
para receber (60 salários mínimos) pode ir ao Juizado Especial Federal (avenida Paulista,
1.345). Se o valor for superior,
mas a renda familiar for inferior a R$ 1.313,69 (limite de
isenção do IR), ele deve ir à Defensoria Pública da União (rua
da Consolação, 2.005). Nos demais casos, o poupador precisa
contratar advogado.
Para quem tinha poupança
em bancos privados ou estaduais ou no Banco do Brasil, e o
valor a receber for de até R$
7.700, os Juizados Especiais Cíveis estaduais atendem gratuitamente (o atendimento em geral é nos fóruns). Acima disso, é
preciso contratar advogado.
Quem quiser ter uma idéia do
que tem para receber hoje pode
fazer o cálculo, gratuitamente,
nos sites www.disop.com.br e www.idec.org.br, desde que
saiba quanto tinha em 1987.
Texto Anterior: Frase Próximo Texto: LG diz que mantém paralisação em Manaus Índice
|