São Paulo, domingo, 30 de dezembro de 2001

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MERCADOS E SERVIÇOS

Entrega começa na quarta-feira, dia 2 de janeiro, pela internet, em disquete ou em fita magnética

Empresas entregam a Rais até 1º de março

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

A partir de quarta-feira, dia 2 de janeiro, as empresas já podem entregar a Rais (Relação Anual de Informações Sociais) do exercício de 2002, com os dados de 2001. A entrega vai até 1º de março.
O prazo de entrega é o mesmo para todas as empresas, qualquer que seja o número de empregados e a forma em que as informações serão apresentadas (pela internet, em disquete ou em fita magnética).
Entre outras finalidades, os dados da Rais são usados pelo governo para definir os trabalhadores que têm direito ao abono anual do PIS (Programa de Integração Social), correspondente a um salário mínimo (hoje, R$ 180).
O prazo e as regras para a entrega foram definidos pela portaria nº 699, assinada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Francisco Dornelles.
São obrigadas a entregar a Rais as empresas urbanas e rurais, as filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior, os autônomos ou profissionais liberais que mantiveram empregados em 2001, os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, os conselhos profissionais e as entidades paraestatais, os condomínios e as sociedade civis, os cartórios extrajudiciais e os consórcios de empresas.

Multa
A empresa que não entregar a Rais no prazo, omitir informações ou prestar informação falsa ou inexata estará sujeita a multa de R$ 425,60, acrescida de R$ 10,64 por empregado não declarado ou informado incorretamente, além de R$ 53,20 por bimestre de atraso. O pagamento da multa não isenta a empresa da entrega da Rais.
A partir de 2 de março a entrega continua sendo obrigatória, mas somente poderá ser feita pela internet e em disquete, acompanhada do respectivo protocolo, nas delegacias regionais, subdelegacias e agências de atendimento do MTE.
Qualquer informação declarada na Rais somente poderá ser retificada pela empresa, via internet, em disquete ou fita magnética, até 1º de março de 2002, sem multa.
A partir do dia 2 a empresa poderá entregar a Rais Retificação em disquete, acompanhada do Protocolo de Entrega, nas delegacias regionais, subdelegacias e agências de atendimento do MTE.

Apresentação
As empresas terão três opções para entregar a Rais: disquete, fita magnética e via internet. No caso de disquete, a empresa usará o programa gerador de arquivos da Rais - GDRais 2001, obtido gratuitamente nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, onde também serão entregues os disquetes.
Para a entrega em fita magnética a empresa usará o programa analisador do conteúdo de arquivo, que pode ser obtido gratuitamente nas agências do Serpro, onde também será entregue. A empresa com menos de mil empregados não poderá entregar a Rais em fita magnética.
Antes de ir a uma regional do Serpro, a empresa deve ligar para o telefone 0800-782323 (Central de Atendimento Serpro), para obter os esclarecimentos necessários.
A entrega via internet será feita com o uso do programa gerador de arquivos da Rais e do programa transmissor de arquivos RaisNet2001. Eles poderão ser obtidos nos sites do MTE (http://www.mte.gov.br) e do Serpro (http://www.serpro.gov.br).
As empresas são obrigadas a manter arquivados, por cinco anos, à disposição dos trabalhadores e da fiscalização do trabalho, o relatório impresso ou a cópia dos arquivos gerados em meio magnético (disquete ou fita, mesmo que transmitido via internet) e o recibo de entrega da Rais.



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