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MERCADOS E SERVIÇOS
Entrega começa na quarta-feira, dia 2 de janeiro, pela internet, em disquete ou em fita magnética
Empresas entregam a Rais até 1º de março
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
A partir de quarta-feira, dia 2 de
janeiro, as empresas já podem entregar a Rais (Relação Anual de
Informações Sociais) do exercício
de 2002, com os dados de 2001. A
entrega vai até 1º de março.
O prazo de entrega é o mesmo
para todas as empresas, qualquer
que seja o número de empregados
e a forma em que as informações
serão apresentadas (pela internet,
em disquete ou em fita magnética).
Entre outras finalidades, os dados da Rais são usados pelo governo para definir os trabalhadores que têm direito ao abono
anual do PIS (Programa de Integração Social), correspondente a
um salário mínimo (hoje, R$ 180).
O prazo e as regras para a entrega foram definidos pela portaria
nº 699, assinada pelo ministro do
Trabalho e Emprego, Francisco
Dornelles.
São obrigadas a entregar a Rais
as empresas urbanas e rurais, as
filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras
formas de entidades vinculadas à
pessoa jurídica domiciliada no
exterior, os autônomos ou profissionais liberais que mantiveram
empregados em 2001, os órgãos e
entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos
governos federal, estadual, do
Distrito Federal e municipal, os
conselhos profissionais e as entidades paraestatais, os condomínios e as sociedade civis, os cartórios extrajudiciais e os consórcios
de empresas.
Multa
A empresa que não entregar a
Rais no prazo, omitir informações ou prestar informação falsa
ou inexata estará sujeita a multa
de R$ 425,60, acrescida de R$
10,64 por empregado não declarado ou informado incorretamente,
além de R$ 53,20 por bimestre de
atraso. O pagamento da multa
não isenta a empresa da entrega
da Rais.
A partir de 2 de março a entrega
continua sendo obrigatória, mas
somente poderá ser feita pela internet e em disquete, acompanhada do respectivo protocolo, nas
delegacias regionais, subdelegacias e agências de atendimento do
MTE.
Qualquer informação declarada
na Rais somente poderá ser retificada pela empresa, via internet,
em disquete ou fita magnética, até
1º de março de 2002, sem multa.
A partir do dia 2 a empresa poderá entregar a Rais Retificação
em disquete, acompanhada do
Protocolo de Entrega, nas delegacias regionais, subdelegacias e
agências de atendimento do
MTE.
Apresentação
As empresas terão três opções
para entregar a Rais: disquete, fita
magnética e via internet. No caso
de disquete, a empresa usará o
programa gerador de arquivos da
Rais - GDRais 2001, obtido gratuitamente nas agências do Banco
do Brasil e da Caixa Econômica
Federal, onde também serão entregues os disquetes.
Para a entrega em fita magnética a empresa usará o programa
analisador do conteúdo de arquivo, que pode ser obtido gratuitamente nas agências do Serpro,
onde também será entregue. A
empresa com menos de mil empregados não poderá entregar a
Rais em fita magnética.
Antes de ir a uma regional do
Serpro, a empresa deve ligar para
o telefone 0800-782323 (Central
de Atendimento Serpro), para obter os esclarecimentos necessários.
A entrega via internet será feita
com o uso do programa gerador
de arquivos da Rais e do programa transmissor de arquivos RaisNet2001. Eles poderão ser obtidos
nos sites do MTE (http://www.mte.gov.br) e do Serpro
(http://www.serpro.gov.br).
As empresas são obrigadas a
manter arquivados, por cinco
anos, à disposição dos trabalhadores e da fiscalização do trabalho, o relatório impresso ou a cópia dos arquivos gerados em meio
magnético (disquete ou fita, mesmo que transmitido via internet)
e o recibo de entrega da Rais.
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